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Ilustração editorial com acórdãos, colunas de tribunal e uma série temporal, representando o levantamento de preços de transferência no CARF
LEVANTAMENTO PROPRIETÁRIO · REVISTO EM 20/09/2026 · 135 acórdãos · 118 processos · CSV aberto

Preços de transferência no CARF:
14,2 anos do fato ao julgamento, por acórdão.

O corpus reconciliado mostra a idade do contencioso, a mudança das controvérsias e o limite do que os precedentes do regime antigo permitem concluir sobre a Lei 14.596/2023, arts. 46 e 47.

Publicado · Atualizado · Leitura 10 min

Quanto tempo separa o fato discutido da sessão em que o CARF julga preços de transferência? Para responder sem transformar impressão em estatística, a TaxUp reconciliou cada resultado da busca oficial realizada em 20/09/2026. O recorte encontrou 143 decisões candidatas; 135 entraram no corpus e correspondem a 118 processos. As oito exclusões, seus motivos e os links para os 143 PDFs oficiais permanecem no arquivo aberto.

A pergunta importa porque a Lei 14.596/2023 substituiu o sistema anterior a partir de 1º de janeiro de 2024 (arts. 46 e 47). O corpus histórico não antecipa o resultado do regime novo, mas revela o tempo de maturação do contencioso e a passagem de discussões de fórmula para controvérsias de método, comparabilidade e prova.

01

O retrato do corpus: 135 acórdãos, 118 processos

Idade dos casos nas 135 decisões do CARF incluídas no levantamentoDistribuição por idade no dia da sessão: 38 decisões entre 5 e 10 anos, 38 entre 10 e 15 anos, 45 entre 15 e 20 anos e 14 acima de 20 anos. A mediana por decisão é de 14,2 anos; na Câmara Superior, 15,5 anos.IDADE DO CASO NA SESSÃO · 135 DECISÕES INCLUÍDAS5 a 10 anos38 decisões10 a 15 anos38 decisões15 a 20 anos45 decisõesMais de 20 anos14 decisõesMediana por decisão: 14,2 anos entre o ano-calendário inicial e a sessão; na Câmara Superior, 15,5 anos.As quatro faixas somam as 135 decisões incluídas no corpus reconciliado.Fonte: TaxUp, a partir dos inteiros teores oficiais do CARF. Busca realizada em 20/09/2026.
Distribuição dos 135 acórdãos pela idade medida até a sessão: 38 entre 5 e 10 anos, 38 entre 10 e 15, 45 entre 15 e 20 e 14 com 20 anos ou mais.

A mediana principal é de 14,2 anos por acórdão. Ela mede o intervalo entre 31 de dezembro do ano-calendário mais antigo indicado na decisão e a data da sessão. Entre os 135 acórdãos incluídos, 96 (71%) foram julgados mais de dez anos depois e 59 (44%), mais de quinze. Na Câmara Superior de Recursos Fiscais, são 40 decisões, com mediana de 15,5 anos.

Fonte: precos-de-transferencia-carf-2021-2026.csv. O arquivo contém as 143 candidatas, inclusive as oito exclusões justificadas.
IndicadorResultado reconciliado
Decisões candidatas143
Acórdãos incluídos135
Processos únicos incluídos118
Mediana por acórdão14,2 anos
Mediana por processo13,6 anos na primeira decisão observada; 14,35 na última
Câmara Superior40 acórdãos; mediana de 15,5 anos
Mais de 10 anos96 de 135 (71%)
Mais de 15 anos59 de 135 (44%)

“Acórdão” e “processo” não são sinônimos: dezesseis processos aparecem mais de uma vez no período. Por isso a página não chama 135 decisões de 135 casos. O ano-calendário mais antigo identificado é 1999; o mais recente é 2019. A conclusão segura é restrita ao corpus: nenhum acórdão incluído examina fatos submetidos ao regime da Lei 14.596/2023. Isso não prova que inexista qualquer litígio novo fora do recorte.

02

A discussão migra da fórmula para a prova

Natureza das disputas em 135 decisões do CARF por períodoEm 2021 e 2022 foram 37 decisões: 31 sobre regra do regime antigo, 3 sobre avaliação e prova e 3 processuais. Em 2023 e 2024 foram 56: 32, 20 e 4. Em 2025 e 2026 foram 42: 23, 17 e 2.O QUE SE DISCUTE NO CARF · 135 DECISÕES POR PERÍODORegra do regime antigoAvaliação e provaProcessual2021–2022 · 37 decisões31 regra · 3 avaliação e prova · 3 processuais2023–2024 · 56 decisões32 regra · 20 avaliação e prova · 4 processuais2025–2026 · 42 decisões23 regra · 17 avaliação e prova · 2 processuaisClassificação da TaxUp após revisão dos inteiros teores. Os três períodos somam 37 + 56 + 42 = 135 decisões.Fonte: TaxUp, a partir dos inteiros teores oficiais do CARF. Busca realizada em 20/09/2026.
Classificação das 135 decisões incluídas. Avaliação e prova passam de 3 em 37 acórdãos (8%) para 17 em 42 (40%).

Em 2021–2022, 31 das 37 decisões (84%) se concentravam nas regras do regime anterior — como fórmula do PRL, componentes do preço praticado e margens legais. Em 2025–2026, esse grupo ainda é o maior, com 23 de 42 (55%), mas 17 decisões (40%) já exigem avaliação de similaridade, cotações, frete, retorno de ativos ou suficiência da prova.

Classificação editorial após revisão do inteiro teor: regra/fórmula, avaliação/prova ou processual/outros. Percentuais arredondados.
SessãoNRegra/fórmulaAvaliação/provaProcessual/outros
2021–20223731 (84%)3 (8%)3 (8%)
2023–20245632 (57%)20 (36%)4 (7%)
2025–20264223 (55%)17 (40%)2 (5%)
Total13586409

A aproximação com o regime novo é temática, não jurisprudencial. A Lei 14.596/2023 manda delinear a operação e analisar comparabilidade (arts. 6º a 9º), selecionar o método mais apropriado (art. 11) e trabalhar com intervalo de comparáveis quando cabível (art. 16). Essas tarefas dependem de fatos e evidências. O crescimento de disputas probatórias no sistema antigo indica onde a documentação tende a ser testada; não autoriza transpor resultados do PRL 60 para a lei atual.

03

O STJ registra respostas opostas sobre o PRL 60

Três decisões verificadas do STJ sobre a fórmula do PRL 60A Primeira Turma considerou a fórmula da Instrução Normativa 243 incompatível com a Lei 9.430 no AREsp 511.736 de São Paulo. A Segunda Turma considerou a fórmula compatível no Recurso Especial 1.787.614 e voltou a reconhecer sua densidade normativa no Agravo Interno no AREsp 2.056.722, ambos de São Paulo.PRL 60 NO STJ · TRÊS DECISÕES COM INTEIRO TEOR OFICIAL VERIFICADOSTJ · 1ª TURMAAREsp 511.736/SPIncompatibilidade da fórmulada IN SRF 243/2002 com oart. 18 da Lei 9.430/1996.STJ · 2ª TURMAREsp 1.787.614/SPCompatibilidade da fórmulada IN SRF 243/2002 com oart. 18 da Lei 9.430/1996.STJ · 2ª TURMAAgInt no AREsp2.056.722/SPCompatibilidade e densidadenormativa reconhecidas.A comparação evidencia divergência entre turmas; não representa contagem exaustiva do Judiciário.Fonte: TaxUp, a partir dos inteiros teores oficiais do Superior Tribunal de Justiça.
Três decisões reabertas em fonte oficial mostram a divergência: a 1ª Turma afastou a fórmula em 2022; a 2ª Turma a preservou em 2023 e reiterou essa leitura em 2025.

A planilha judicial reúne 25 registros de trabalho, mas 22 ainda precisam ser reabertos individualmente na fonte primária. Por isso esta versão não publica total, percentual de êxito nem placar por turma. O que pode ser afirmado agora vem de três decisões oficiais conferidas.

Trechos curtos das fontes oficiais abertas. A planilha completa é base de trabalho, não censo validado.
DecisãoÓrgão e dataPonto confirmado
AREsp 511.736/SP1ª Turma, 04/10/2022O art. 12, § 11, da IN 243/2002 “desbordou da mera interpretação” do art. 18, II, da Lei 9.430/1996.
REsp 1.787.614/SP2ª Turma, 02/10/2023A interpretação da IN 243/2002 “não viola o art. 18 da Lei n. 9.430/1996”.
AgInt no AREsp 2.056.722/SP2ª Turma, 09/12/2025A instrução “não inovou no ordenamento jurídico”, mas deu densidade à lei.

A divergência é relevante para compreender o legado do regime anterior. Ela não decide a Lei 14.596/2023, cujo critério legal e cuja arquitetura documental são outros. Também não permite inferir, sem reabrir cada registro, uma taxa geral de vitória de contribuintes ou Fazenda.

04

O que muda na decisão da empresa agora

2024

início obrigatório do regime da Lei 14.596

2019

ano-calendário mais recente no corpus

40%

avaliação e prova em 2025–2026

art. 171-A

arbitragem depende de lei especial

O primeiro cuidado é não usar o passado como falsa previsão. O próprio recorte mostra um intervalo longo, mas não permite calcular quando uma autuação de 2024 chegará ao CARF ou à Câmara Superior. Mudanças de procedimento, seleção de casos e desenho do novo regime podem alterar o percurso.

O segundo é preparar a prova enquanto a operação acontece. A Lei 14.596/2023 exige o delineamento com base em fatos, circunstâncias e conduta efetiva (art. 7º), análise de comparabilidade (art. 9º) e justificativa do método mais apropriado (art. 11). Contratos, análise funcional, base de comparáveis, ajustes e memória das decisões precisam conversar entre si. A defesa não começa com o auto de infração.

O terceiro é separar possibilidade jurídica de disponibilidade prática. A LC 236/2026 inseriu o art. 171-A no CTN: lei especial autorizará a arbitragem tributária e aduaneira, e a sentença terá os efeitos de decisão judicial. O PL 2.486/2022, apensado ao PL 2.791/2022, aguardava parecer na CCJC na consulta de 20/09/2026. Ainda não é possível afirmar que uma disputa concreta de preços de transferência seja arbitrável.

Para organizar esse trabalho, veja os métodos de preços de transferência, a IN RFB 2.161/2023, a interação entre transfer pricing e valoração aduaneira e o panorama de transfer pricing.

05

Metodologia, limites e dados abertos

143

decisões candidatas

135

acórdãos incluídos

118

processos únicos

8

exclusões justificadas

  • Busca: expressões “preço de transferência” e “preços de transferência” na ementa, em registros localizados entre 01/01/2021 e 20/09/2026. A consulta foi executada em 20/09/2026.
  • Revisão: as 143 decisões foram reconciliadas com número de processo e URL do PDF oficial. Doze casos controvertidos foram reabertos em inteiro teor, somando 635 páginas; 135 decisões foram incluídas e oito excluídas com justificativa na própria linha.
  • Datas: quatro registros não traziam data oficial de publicação no índice. O campo ficou vazio e recebeu o status ausente; nenhuma data foi estimada.
  • Idade: intervalo entre 31 de dezembro do ano-calendário mais antigo identificado e a sessão. A mediana conservadora, usando o ano mais recente, é 13,8 anos. Como processos podem ter mais de uma decisão, a página mostra também a sensibilidade por processo.
  • Classificação: cada incluída foi codificada como regra/fórmula, avaliação/prova ou processual/outros. O CSV distingue os 12 casos reabertos nesta auditoria daqueles cuja classificação-base foi preservada.
  • Judiciário: a planilha contém 25 registros conhecidos, mas apenas os três precedentes do STJ citados acima foram reabertos nesta revisão. Os demais estão marcados como pendentes de reabertura primária; nenhum placar agregado foi usado.

Limites. A consulta não é universo de todo o contencioso: depende da indexação e das expressões escolhidas. A idade aproxima o fato pelo ano-calendário informado, não mede a duração processual desde o lançamento. O estudo não calcula valores, êxito das partes nem tempo judicial posterior. Frequência descritiva não prova causalidade nem prevê o novo regime.

Dados abertos. O CSV administrativo reconciliado traz decisão, processo, datas, link oficial, inclusão, justificativa, categoria e revisão. A planilha judicial é publicada com o status de fonte de cada linha e deve ser tratada como base em reconciliação. Ambos estão em dados e indicadores, sob licença CC BY 4.0.

Como citar. BELISÁRIO, Rafael. Preços de transferência no CARF: 14,2 anos do fato ao julgamento, por acórdão. São Paulo, 20 set. 2026. Disponível em: https://taxup.com.br/insights/levantamento-precos-de-transferencia-carf/.

06

Referências e fontes oficiais

O corpus administrativo está aberto e auditável

As 143 candidatas, as oito exclusões justificadas e os 135 acórdãos incluídos estão no CSV. A planilha judicial também está disponível, mas identificada como base em reconciliação — sem transformar linhas ainda não reabertas em estatística pública. Para aplicar essas evidências a uma operação específica, a análise técnica continua indispensável.

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07

Perguntas frequentes

Quanto tempo o CARF leva para julgar um caso de preços de transferência?
Neste corpus, a mediana é de 14,2 anos por acórdão entre o fim do ano-calendário mais antigo identificado e a sessão. Na Câmara Superior, são 15,5 anos. Isso descreve as 135 decisões incluídas e não equivale ao prazo processual universal do CARF.
O CARF já julgou o novo regime da Lei 14.596/2023?
Não no corpus delimitado por esta busca: o ano-calendário mais recente entre os 135 acórdãos incluídos é 2019, enquanto a Lei 14.596/2023 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. A conclusão não é uma negativa sobre todo caso existente fora do recorte.
Quais temas crescem nas decisões sobre preços de transferência?
Avaliação e prova. Esse grupo passou de 3 em 37 decisões (8%) em 2021–2022 para 17 em 42 (40%) em 2025–2026. A categoria inclui controvérsias sobre similaridade, cotações, ajustes, retorno de ativos e suficiência da evidência.
O Judiciário já pacificou a fórmula do PRL 60?
As fontes oficiais reabertas não mostram uniformidade: a 1ª Turma do STJ afastou a fórmula no AREsp 511.736/SP, enquanto a 2ª Turma a preservou no REsp 1.787.614/SP e no AgInt no AREsp 2.056.722/SP. A planilha judicial permanece em reconciliação, por isso a página não publica placar agregado.
O que a LC 236/2026 mudou para a arbitragem tributária?
A LC 236/2026 inseriu o art. 171-A no CTN, segundo o qual lei especial autorizará a arbitragem tributária e aduaneira. Também prevê que a sentença arbitral será vinculante e produzirá os efeitos de decisão judicial. A utilização concreta ainda depende da legislação especial.
Preços de transferência já podem ser levados à arbitragem?
Ainda não é possível afirmar isso de forma geral. O art. 171-A do CTN depende de lei especial. Na consulta de 20/09/2026, o projeto que trata da matéria aguardava parecer na CCJC da Câmara. O escopo arbitrável dependerá do texto aprovado e da regulamentação aplicável.
Como se preparar para uma fiscalização no regime novo?
Produzindo prova contemporânea à operação: delineamento, análise funcional, escolha fundamentada do método, comparáveis, ajustes e memória das decisões. Os arts. 7º, 9º e 11 da Lei 14.596/2023 ligam a aplicação do regime aos fatos, à comparabilidade e ao método mais apropriado.
Os dados deste levantamento podem ser reutilizados?
Sim, sob CC BY 4.0 e com citação. O CSV administrativo permite conferir as 143 candidatas, 135 incluídas, oito exclusões e 118 processos. A planilha judicial também está aberta, mas suas linhas não reabertas estão marcadas como pendentes e não devem ser usadas como placar validado.
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AUTORIA TÉCNICA

Rafael Belisário

Advogado tributarista, associado

Rafael Belisário é advogado tributarista e associado da TaxUp. Atua na análise de temas tributários empresariais e na tradução de normas, precedentes e dados em critérios de decisão. Conheça o perfil de Rafael Belisário

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