Existe uma janela curta — aberta em 1º de junho e fechada às 19h de 30 de setembro de 2026 — em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aceita liquidar dívida ativa da União com desconto de até 100% sobre juros e multas. Para a empresa que carrega passivo antigo, é a oportunidade de chegar à virada da Reforma Tributária com a casa em ordem, antes que a digitalização do Fisco torne cada inscrição muito mais visível.
O Edital PGDAU nº 6/2026, com base na Lei 13.988/2020, permite transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. A adesão é feita no portal Regularize até 30/09/2026 (19h). Há três grandes caminhos: capacidade de pagamento (desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do total, com entrada de 6%), débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e favorecidos como PF, MEI, ME, EPP e entidades sem fins lucrativos (limite de 70%, entrada de 5%), e pequeno valor (50% à vista, sem o teto de 65-70%). Quem adere precisa incluir a totalidade das inscrições elegíveis e desistir das ações, impugnações e recursos sobre os débitos transacionados. A equipe da TaxUp trata o edital como um instrumento de saneamento pré-Reforma: liquidar o passivo agora, enquanto o desconto existe e antes de o split payment expor a inadimplência.
O que é o Edital PGDAU nº 6/2026
A transação tributária é o acordo pelo qual o contribuinte e a Fazenda Nacional encerram um litígio ou liquidam uma dívida mediante concessões mútuas. Foi disciplinada de forma geral pela Lei nº 13.988/2020 e, desde então, a PGFN publica editais periódicos de transação por adesão — modalidade em que as condições já vêm pré-definidas e o contribuinte simplesmente adere às que cabem no seu perfil, sem negociação caso a caso.
O Edital PGDAU nº 6/2026 é o veículo de 2026 dessa política. Ele se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União — ou seja, débitos já cobrados pela PGFN, não os que ainda estão na Receita Federal — cujo valor consolidado total seja de até R$ 45 milhões. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize.
A base legal e a lógica do desconto
O desconto na transação não é uma cortesia: ele é calibrado pela recuperabilidade do crédito. A Fazenda parte da premissa de que um crédito de difícil recuperação — sem garantia, sem patrimônio do devedor, com chance baixa de êxito na execução — vale mais negociado com desconto agora do que perseguido por anos no Judiciário. Por isso os maiores abatimentos recaem sobre débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e sobre perfis de contribuinte que a lei trata como favorecidos.
As modalidades do edital
O edital reúne caminhos distintos, e a escolha certa depende do tamanho da dívida, da sua classificação de recuperabilidade e do perfil do contribuinte. Os três que concentram a maior parte dos casos empresariais estão na tabela abaixo.
| Modalidade | A quem se destina | Desconto e limite | Entrada e parcelas |
|---|---|---|---|
| Capacidade de pagamento | Regra geral — qualquer contribuinte com débito inscrito e capacidade de pagamento apurada pela PGFN | Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida | Entrada de 6% do total sem desconto, em até 6 parcelas (12 em parte dos casos); saldo parcelado em prazo longo |
| Difícil recuperação ou irrecuperável + favorecidos | Débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis; PF, MEI, ME, EPP, entidades sem fins lucrativos e empresas em recuperação judicial | Limite ampliado para 70% do valor total da dívida | Entrada de 5% do total em até 12 parcelas; saldo em prazo estendido |
| Pequeno valor | PF, MEI, ME e EPP, para inscrições de pequeno valor (em salários mínimos), inscritas até 01/06/2025 | 50% no pagamento à vista — estrutura própria, sem o teto de 65-70% | À vista (maior desconto) ou parcelado, com percentuais escalonados conforme o prazo |
Fonte: Edital PGDAU nº 6/2026 (gov.br/pgfn). Condições simplificadas; o desconto exato é apurado na simulação do Regularize.
Datas de corte que mudam o que é elegível
Há duas datas de corte distintas. Para as modalidades gerais, entram débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Já a modalidade de pequeno valor alcança inscrições feitas até 1º de junho de 2025. Confundir as duas é um erro comum: uma inscrição recente pode caber em uma modalidade e não em outra.
Passo a passo da adesão no Regularize
A operação é inteiramente digital. O portal Regularize fica disponível de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h (horário de Brasília). O fluxo, do diagnóstico à formalização, segue uma sequência clara.
1. Diagnóstico antes de simular
Antes de abrir o Regularize, vale levantar todas as inscrições em dívida ativa da empresa e seus CNPJs relacionados, identificar a classificação de recuperabilidade de cada uma e mapear quais estão sob discussão judicial ou administrativa. Esse retrato evita a surpresa de descobrir, na hora da adesão, uma inscrição esquecida que arrasta a operação inteira.
2. Simular cada modalidade
O próprio portal permite simular as condições sem compromisso. A simulação mostra o valor consolidado, o desconto aplicável, a entrada exigida e o número de parcelas. Como o mesmo conjunto de débitos pode caber em mais de uma modalidade, simular todas as elegíveis é o que revela qual entrega a menor saída de caixa total.
3. Formalizar e pagar a entrada
Escolhida a modalidade, a adesão é formalizada com o aceite eletrônico dos termos. O acordo, porém, só se consolida com o pagamento da primeira parcela da entrada no vencimento. Aderir e não pagar a entrada não congela nada — a adesão simplesmente não se efetiva.
Quem mais se beneficia
A transação não é igualmente vantajosa para todos. Ela rende mais para perfis específicos de passivo.
Passivo com muito juro e multa acumulados
Como o desconto incide sobre juros, multas e encargo legal, quem mais ganha é a empresa cuja dívida envelheceu — inscrições antigas, em que os acréscimos já superam o principal. Nessas, abater até 100% dos acréscimos representa uma economia expressiva sobre o valor consolidado.
Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Débitos classificados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação acessam o limite ampliado de 70% e a entrada reduzida de 5%. É o cenário em que a Fazenda mais cede, porque a alternativa — anos de execução incerta — lhe interessa menos que receber parte agora.
Perfis favorecidos
Pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e empresas em recuperação judicial recebem tratamento mais favorável. Para inscrições de pequeno valor, a modalidade própria entrega 50% à vista sem o teto de 65-70%.
A pergunta certa não é “quanto eu devo”, e sim “quanto desse passivo é juro e multa que o edital pode zerar”. É nessa fração que a transação devolve caixa — e ela costuma ser maior do que o empresário imagina.
Equipe TaxUp · Prática Tributária
O efeito de desistir das ações
Esta é a contrapartida que mais exige análise. Ao aderir, o contribuinte se compromete a desistir das ações judiciais, impugnações e recursos administrativos que discutam os débitos incluídos, e a renunciar às alegações de direito sobre as quais essas medidas se fundam. Em troca do desconto, a empresa abre mão de continuar brigando contra aquele crédito.
Honorários e o risco de transacionar uma boa tese
A desistência de ação judicial pode acarretar honorários de sucumbência em favor da parte contrária ou da própria Fazenda, conforme o caso. E há um risco estratégico mais sutil: se a empresa tem uma tese jurídica robusta, com jurisprudência favorável, transacionar significa abrir mão de um ativo que talvez valesse mais do que o desconto. A decisão de incluir ou não um débito em discussão é, portanto, um cálculo de probabilidade de êxito contra o abatimento oferecido — território de análise jurídica, não de planilha.
A regra da totalidade das inscrições
O edital veda a adesão parcial: quem opta por uma modalidade precisa incluir a totalidade das inscrições elegíveis naquele perfil. Há exceções pontuais — inscrições já garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa podem ficar de fora. Mas a regra geral é que não se escolhe “a melhor inscrição” e se deixa o resto: ou entra o conjunto elegível, ou não se adere por aquela via.
Na prática, isso obriga a empresa a olhar o passivo como um todo antes de decidir. Incluir uma inscrição que não se pretendia transacionar, ou descobrir tarde que a totalidade puxa um débito sob boa tese, são erros que se previnem no diagnóstico — não na tela de adesão.
Exemplo ilustrativo de economia
Sem cravar número exato — o desconto real depende da modalidade, da classificação de recuperabilidade e da composição da dívida — vale ilustrar a mecânica. Considere uma inscrição antiga de R$ 1 milhão consolidado, dos quais cerca de 60% são juros, multas e encargo legal acumulados ao longo dos anos, e 40% é principal.
| Componente | Sem transação | Cenário ilustrativo na transação |
|---|---|---|
| Principal | R$ 400 mil (devido) | R$ 400 mil (mantido) |
| Juros, multas e encargo | R$ 600 mil (devido) | Parcela elevada abatida — desconto incide aqui |
| Limite do desconto | — | Teto de 65% ou 70% sobre o total, conforme a modalidade |
| Entrada | — | 5% a 6% do total, parcelada |
| Efeito de caixa | Cobrança integral + execução | Saída total reduzida + parcelamento longo |
Exemplo meramente ilustrativo da mecânica do desconto. Os valores reais são apurados na simulação do Regularize.
O ponto do exemplo não é o número, e sim a lógica: quanto maior a fração de acréscimos no passivo, mais a transação devolve. Uma dívida nova, quase só principal, ganha pouco; uma dívida antiga, encharcada de juros e multa, ganha muito.
A conexão com a Reforma Tributária
Sanear o passivo agora não é só aproveitar um desconto — é preparar a empresa para um Fisco mais transparente. A janela de planejamento da Reforma Tributária abre justamente porque a transição muda a forma como o Estado enxerga cada operação.
Digitalização e split payment tornam o passivo visível
A Reforma traz a NF-e adaptada ao novo modelo e o split payment — mecanismo em que o tributo é separado e recolhido no próprio momento da liquidação financeira da operação. Com a apuração assistida e o recolhimento na fonte, a inadimplência tributária fica muito mais exposta: o que hoje se dilui em obrigações acessórias passa a aparecer em tempo quase real. Uma empresa com pendências em dívida ativa atravessa a transição com a regularidade fiscal sob escrutínio constante.
Chegar limpo à virada
A lógica da casa é direta: usar a janela do edital para zerar o que dá para zerar antes de a Reforma entrar em regime. Certidão de regularidade limpa, passivo equacionado e fluxo de caixa previsível são pré-condições para operar com tranquilidade no novo sistema — e para acessar crédito, licitações e os regimes da Reforma sem o peso de uma execução fiscal em curso. É o mesmo raciocínio que orienta o contencioso tributário da casa: resolver o passado para liberar o futuro.
A timeline: o que decidir até 30 de setembro
A janela é curta e não se renova automaticamente. Quem deixa para a última semana corre dois riscos: a simulação não fechar a tempo e a entrada não ser paga no vencimento — o que invalida a adesão.
O calendário interno recomendado
Reservar julho e agosto para o diagnóstico e a simulação, deixando setembro apenas para a formalização e o pagamento da entrada, mantém margem de segurança. A última semana de setembro tende a concentrar acessos ao Regularize — depender dela é apostar contra o relógio.
Playbook de saneamento pré-Reforma
Um roteiro objetivo para conduzir a decisão dentro da janela.
| Etapa | O que fazer | Resultado esperado |
|---|---|---|
| 1. Mapear | Levantar todas as inscrições em dívida ativa e a classificação de recuperabilidade de cada uma | Retrato completo do passivo elegível |
| 2. Separar | Identificar quais débitos estão sob discussão judicial ou administrativa e a força de cada tese | Lista do que convém ou não transacionar |
| 3. Simular | Rodar cada modalidade elegível no Regularize e comparar a saída de caixa total | Modalidade ótima identificada |
| 4. Decidir | Confrontar desconto x renúncia de teses x honorários de sucumbência | Decisão fundamentada de aderir ou não |
| 5. Formalizar | Aderir e pagar a entrada com folga em relação ao vencimento | Acordo consolidado e passivo regularizado |
Roteiro TaxUp para análise de adesão ao Edital PGDAU nº 6/2026.
Riscos e armadilhas
A transação é uma ferramenta poderosa, mas tem armadilhas que custam caro quando ignoradas.
Perder o prazo
A janela fecha às 19h de 30/09/2026 e não há garantia de prorrogação. Editais anteriores já foram prorrogados, mas contar com isso é imprudente. Tratar a data como firme é a postura segura.
Incluir a inscrição errada
Aderir e arrastar para dentro do acordo um débito amparado por tese vencedora significa renunciar a um ativo. Por outro lado, esquecer uma inscrição elegível pode ferir a regra da totalidade e comprometer a própria adesão. Os dois erros nascem da falta de diagnóstico.
Não conseguir cumprir o parcelamento
O acordo pressupõe capacidade de honrar as parcelas. O descumprimento leva à rescisão da transação, com retorno do débito ao valor original — menos o que foi pago — e retomada da cobrança, agora sem o desconto. Dimensionar a parcela dentro do fluxo de caixa real é parte da decisão, não um detalhe.
Perguntas frequentes
O que é o Edital PGDAU nº 6/2026?
É o edital da PGFN, com base na Lei 13.988/2020, que oferece transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões. A adesão é feita no portal Regularize até 30 de setembro de 2026, às 19h, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, conforme a modalidade e a classificação do débito.
Quem pode aderir à transação do Edital nº 6/2026?
Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — com débitos inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado total seja de até R$ 45 milhões. As modalidades gerais alcançam inscrições feitas até 3 de março de 2026; a modalidade de pequeno valor alcança inscrições até 1º de junho de 2025. Perfis favorecidos (PF, MEI, ME, EPP, entidades sem fins lucrativos) têm condições ampliadas.
Qual o desconto da transação por capacidade de pagamento?
Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, com o desconto total limitado a 65% do valor consolidado da dívida na regra geral. Para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e perfis favorecidos, o limite sobe para 70%. O desconto efetivo depende da composição da dívida e só é apurado na simulação do Regularize.
Qual o prazo de adesão e como ele funciona?
A janela abriu em 1º de junho de 2026 e fecha às 19h (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2026. O portal Regularize funciona de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h. A adesão só se consolida com o pagamento da primeira parcela da entrada no vencimento — aderir sem pagar não efetiva o acordo.
Preciso desistir das ações judiciais para aderir?
Sim. A adesão exige desistir das ações judiciais, impugnações e recursos administrativos que discutam os débitos incluídos, e renunciar às teses sobre as quais essas medidas se fundam. Pode haver honorários de sucumbência na desistência. Por isso, débitos amparados por jurisprudência favorável devem ser avaliados com cautela antes de entrar no acordo.
Posso transacionar só algumas das minhas dívidas?
Em regra, não. O edital exige incluir a totalidade das inscrições elegíveis na modalidade escolhida, vedada a adesão parcial. Há exceções pontuais para inscrições já garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa. Por isso o diagnóstico do passivo completo precisa anteceder a decisão de aderir.
O que é a modalidade de pequeno valor?
É um caminho próprio para PF, MEI, ME e EPP, voltado a inscrições de pequeno valor (medidas em salários mínimos) feitas até 1º de junho de 2025. Oferece 50% de desconto no pagamento à vista, com estrutura escalonada para parcelamento, e não se sujeita ao teto de 65-70% das demais modalidades.
O que acontece se eu não pagar as parcelas do acordo?
O descumprimento leva à rescisão da transação. O débito retorna ao valor original (deduzido o que foi pago), o desconto é perdido e a cobrança é retomada, inclusive a execução fiscal. Por isso é essencial dimensionar a parcela dentro do fluxo de caixa real antes de aderir.
Por que sanear o passivo agora, antes da Reforma Tributária?
Porque a Reforma traz a digitalização das notas e o split payment, que recolhe o tributo na própria liquidação financeira da operação. Isso torna a inadimplência fiscal muito mais visível em tempo quase real. Chegar à transição com a dívida ativa equacionada e a certidão regular evita atrito constante com o Fisco e libera acesso a crédito, licitações e os regimes da Reforma.
A transação serve para débitos que ainda estão na Receita Federal?
Não diretamente. O Edital PGDAU nº 6/2026 alcança apenas débitos já inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN. Débitos ainda na Receita Federal, sob fiscalização ou em outra fase, podem demandar instrumento distinto. O extrato de pendências no Regularize é o ponto de partida para saber o que é elegível.
Limpe o passivo antes da Reforma entrar em regime
A equipe da TaxUp diagnostica o passivo em dívida ativa, simula as modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026 e calcula a saída de caixa de cada cenário — para decidir, com base jurídica, o que vale transacionar antes que a janela feche em 30 de setembro.
Quem está estruturando a transição completa encontra o panorama na solução de Reforma Tributária da casa, e o detalhe do instrumento na página de transação com a PGFN. O saneamento do passivo é parte da mesma janela de planejamento da Reforma que orienta a virada.
Fontes: Edital PGDAU nº 6/2026 (gov.br/pgfn — página do edital + portal Regularize); Lei 13.988/2020. Conteúdo informativo; não constitui parecer ou consulta jurídica.
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