contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
ANáLISE TéCNICA

STJ adia o julgamento das bonificações na base do PIS/Cofins

O julgamento do Tema 1.412 do STJ, que define se bonificações e descontos recebidos de fornecedores entram na base de cálculo do PIS e da Cofins do adquirente, foi adiado por certidão de 19/08/2026, sem nova data. Os processos seguem suspensos e as duas Turmas do tribunal decidem em sentidos opostos.

O julgamento do Tema Repetitivo 1.412 do STJ, que define se bonificações e descontos recebidos de fornecedores compõem a base de cálculo do PIS/Cofins do adquirente, estava pautado para 20 de agosto de 2026 na Primeira Seção. Foi adiado por certidão de 19 de agosto, às 17h08. O motivo não foi divulgado e não há nova data designada.

Resumo executivo

O tema segue afetado, sem tese firmada e sem acórdão, e a suspensão continua em vigor — o adiamento não a levanta. A divergência permanece: a Primeira Turma entende que bonificações e descontos do fornecedor não integram a base do varejista; a Segunda, que integram, por serem receita bruta. Com o placar em 1 a 1, quem compra com bonificação recorrente está exposto nos dois sentidos — e o intervalo aberto pelo adiamento é tempo para medir essa exposição, não para esperar por ela.

O que aconteceu em 19 de agosto

Os três paradigmas do Tema Repetitivo 1.412 do STJ — REsp 2.221.794, REsp 2.221.800 e REsp 2.223.143, todos do TRF da 4ª Região, sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela — haviam sido incluídos em pauta em 26 de junho de 2026, para a sessão ordinária da Primeira Seção de 20 de agosto, às 14h.

Na véspera, às 17h08, a secretaria lavrou certidão idêntica nos três: “certifico, de ordem, que o processo em epígrafe, incluído na pauta da sessão ordinária da Primeira Seção, designada para o dia 20 de agosto de 2026, será adiado”. A certidão não declina causa, e nenhum andamento anterior registra motivo. Até esta data, não há nova data designada — nem na base de repetitivos, nem no andamento dos paradigmas.

Tema Repetitivo 1.412 do STJ — do rito à sessão adiada03/03/202626/06/202619/08/2026, 17h0820/08/2026Afetação ao rito dosrepetitivos, na 1ª SeçãoInclusão em pauta para20/08/2026, às 14hCertidão de secretaria:“será adiado”Sem nova datadesignadaSituação do tema em 20/08/2026: afetado, sem tese firmada e sem data de julgamento.
Tema 1.412, marco a marco. Fonte: base de repetitivos do STJ e andamento do REsp 2.223.143, em 20/08/2026.

O que não aconteceu

A distinção muda o que se pode esperar adiante. Não houve retirada de pauta: houve adiamento de processo pautado, por ato de secretaria. Não houve início de julgamento — nenhum voto foi proferido, nem houve pedido de vista ou destaque. E não houve mudança de tese, porque não existe tese: os campos “tese firmada” e “data de julgamento” seguem vazios na base oficial.

Duas confusões circulam. A primeira é de objeto: o Tema 1.412 discute a base do adquirente — se o que ele recebe do fornecedor é receita bruta ou redutor do custo de aquisição. Não é a exclusão do desconto da receita de quem vende. A segunda é de numeração: trata-se do Tema Repetitivo 1.412 do STJ. Havia outro repetitivo tributário na mesma sessão, e o “Tema 1412” do STF é matéria penal.

Por que o tema existe: 1 a 1 dentro do próprio tribunal

A afetação, em 3 de março de 2026, nasceu de divergência entre as duas Turmas de direito público. Conforme a comunicação oficial do STJ de 13 de março, a Primeira Turma sustenta que bonificações e descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista — inclusive os condicionados a contraprestações vinculadas à compra e venda — não integram a base do PIS/Pasep e da Cofins. A Segunda entende o contrário: descontos condicionados e bonificações devem ser incluídos, por serem receita bruta do varejista, na forma do art. 12, IV, do Decreto-Lei 1.598/1977.

A questão submetida: “definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, ‘a’, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003”. Pelo rito dos repetitivos, a resposta valerá para todos os casos sobre a matéria.

“Um placar de 1 a 1 significa que as duas respostas já foram escritas por ministros do mesmo tribunal. A empresa que não sabe de que lado está exposta não está neutra — está sem medida.”

Equipe TaxUp · Prática Tributária

O que muda para a empresa agora

No plano do direito, nada. A suspensão continua em vigor, porque não houve julgamento. O STJ a publicou nestes termos: “suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ”. O alcance sobre casos ainda em instâncias ordinárias deve ser conferido no acórdão de afetação e no tribunal onde o caso corre.

No plano da decisão empresarial, o adiamento devolve tempo, e a exposição corre nos dois sentidos. Se prevalecer a leitura da Segunda Turma, quem deixou de oferecer à tributação as bonificações e os descontos condicionados recebidos tem passivo a quantificar. Se prevalecer a da Primeira, o cenário se inverte: quem recolheu e nunca discutiu não recupera o passado automaticamente — a devolução depende de pedido próprio, sujeito a prazo. E, caso o STJ venha a modular os efeitos da tese — o que não foi requerido nos autos até esta data —, esse alcance pode ser ainda mais estreito.

O que a empresa controla hoje é o inventário: separar as bonificações por espécie — mercadoria na própria nota fiscal, remessa em nota própria, verba em dinheiro recebida depois —, medir o volume de cada uma, conferir a classificação na escrita fiscal e verificar a fase processual do próprio caso. É esse levantamento que sustenta um projeto de recuperação de créditos de PIS/Cofins e que, havendo discussão em curso, define a estratégia de contencioso tributário.

O que observar daqui pra frente

Três sinais, e nenhum é previsão. O primeiro é a redesignação da sessão: a nova data aparece na base de repetitivos e no andamento dos paradigmas antes de qualquer cobertura. O segundo é o teor da tese, quando firmada — e se o acórdão trata do tempo de produção de efeitos, matéria que até esta data não foi requerida nos autos. O terceiro é a eventual oposição de embargos de declaração, que em outros repetitivos alterou pontos centrais do julgado.

Até lá, o estado é o que a base oficial registra: afetado, sem tese, sem data. A cobertura anterior a 19 de agosto ainda o descreve como marcado — o que torna a data de consulta parte da informação.

Perguntas frequentes

O julgamento do Tema 1.412 foi cancelado?

Não. Foi adiado. Os três recursos estavam na pauta da Primeira Seção de 20 de agosto de 2026; o adiamento foi certificado pela secretaria na véspera, às 17h08. A certidão não informa o motivo, e não há nova data designada.

Os processos sobre bonificações continuam suspensos?

A suspensão foi determinada na afetação e não foi levantada, porque não houve julgamento. O STJ a publicou como suspensão dos processos pendentes sobre a mesma matéria “nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial”. O alcance em instâncias ordinárias deve ser conferido no tribunal de origem.

A empresa que nunca discutiu o tema está fora de risco?

Não necessariamente: a exposição tem dois lados. Quem deixou de tributar as bonificações recebidas tem passivo a apurar se prevalecer a posição da Segunda Turma. Quem sempre tributou e nunca questionou não recupera o passado automaticamente se prevalecer a da Primeira. Nos dois casos, o passo inicial é medir o volume por espécie.

Existe pedido de modulação de efeitos no Tema 1.412?

Não há, até 20 de agosto de 2026, pedido de modulação registrado nos autos dos paradigmas, nem marco temporal proposto, nem ressalva discutida. É possibilidade prevista em lei para qualquer repetitivo, mas aqui não foi requerida — e nenhuma decisão de negócio deve se apoiar em marco inexistente.

O tempo do adiamento é o tempo de medir a exposição

A equipe da TaxUp levanta o volume de bonificações por espécie, confere a classificação na escrita fiscal e posiciona a empresa nos dois cenários do Tema 1.412 — o diagnóstico que abre os projetos de recuperação de créditos tributários.

Agendar diagnóstico →

Análise completa: a página Bonificações na base do PIS/Cofins reúne os acórdãos das duas Turmas, a mecânica do desconto condicional × incondicional e o mapa de exposição da empresa nos dois cenários.

Fontes: STJ — base de repetitivos, Tema 1.412; STJ — andamento do REsp 2.223.143; STJ — notícia oficial de 13/03/2026. Consultas em 20/08/2026.

Diagnóstico gratuito

Discutir um caso concreto da sua empresa

30 minutos com consultor sênior. Mapeamos o cenário tributário específico, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico — independentemente de você seguir conosco.

Agendar diagnóstico gratuito 30 minutos com consultor sênior. Sem compromisso.
Agendar diagnóstico