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JURISPRUDÊNCIA · TEMA 1.244 STJ · REsp 2.077.135 · Julgado em 13.03.2024 · TUSD e TUST

Tema 1.244 STJ.
ICMS sobre TUSD e TUST não pode ser excluído da base de cálculo do consumidor.

O Tema 1.244 do STJ (REsp 2.077.135, julgado em 13.03.2024 sob rito de recurso repetitivo) fixou que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. Reverteu jurisprudência anterior favorável ao contribuinte, mas a modulação restringe efeitos a partir de 27.03.2017, preservando ações ajuizadas em momento anterior. Atenção crítica para grandes consumidores industriais.

Publicado 26 de maio de 2026 · Atualizado 29 de maio de 2026 · Leitura 9 min

O Tema 1.244 do Superior Tribunal de Justiça — fixado no julgamento do REsp 2.077.135/SC em 13 de março de 2024 sob rito de recurso repetitivo — pôs fim à controvérsia sobre a inclusão da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. STJ fixou que ambas integram a base do ICMS — revertendo a jurisprudência anteriormente favorável ao consumidor (especialmente grandes consumidores industriais). A decisão foi modulada com efeitos a partir de 27 de março de 2017 — protegendo ações ajuizadas em momento anterior, que mantêm direito retroativo. Para indústria, agronegócio, mineração, supermercados e data centers que ajuizaram ações antes do marco, a janela de recuperação dos 5 anos anteriores ao ajuizamento ainda é viável.

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Histórico da controvérsia

A discussão original

Por anos, grandes consumidores de energia elétrica (especialmente indústria intensiva, no Mercado Livre de Energia) defenderam que TUSD e TUST não integrariam a base do ICMS — argumento: a operação de circulação tributada é apenas o fornecimento da energia (commodity), não os serviços de uso do sistema de distribuição e transmissão.

Composição tarifária

  • Energia (componente commodity): valor da geração propriamente dita;
  • TUSD: uso do sistema de distribuição (rede da concessionária local);
  • TUST: uso do sistema de transmissão (rede básica nacional);
  • Encargos setoriais: CCC, CDE, Reserva Global, ESS, etc.

Jurisprudência anterior (pró-contribuinte)

De 2010 a 2017, vários precedentes do STJ haviam decidido pela exclusão da TUSD/TUST da base do ICMS — entendimento sintetizado no AgRg no REsp 1.135.984/MG (2014). Grandes consumidores ajuizaram milhares de ações com base nesse entendimento.

Virada jurisprudencial

A partir de 2017, decisões começaram a oscilar. Em 2020-2023, STJ sinalizou mudança de orientação. O REsp 2.077.135 consolidou a tese contrária ao contribuinte em rito de repetitivo, com modulação.

02

Tese fixada pelo STJ (Tema 1.244)

"A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), quando lançadas na fatura de energia elétrica, integram a base de cálculo do ICMS."

Modulação dos efeitos

STJ modulou os efeitos com marco temporal em 27 de março de 2017:

  • Ações ajuizadas ATÉ 27.03.2017: tese antiga (pró-contribuinte) aplica-se ao caso concreto. Direito a recuperação retroativa de 5 anos do ajuizamento, mantido;
  • Ações ajuizadas APÓS 27.03.2017: tese nova aplica-se. TUSD e TUST integram a base do ICMS. Sem direito a recuperação retroativa.

Fundamentação

A maioria entendeu que TUSD e TUST não são serviços autônomos passíveis de individualização — fazem parte do processo único de fornecimento de energia elétrica ao consumidor final. O ICMS incide sobre toda a operação de circulação, sem segregação por componente tarifário. O voto vencedor (Min. Herman Benjamin) destaca que separar componentes da tarifa seria criar exclusões não previstas em lei.

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Cenários práticos pós-Tema 1.244

Cenário 1: Empresa ajuizou ação até 27.03.2017

Posição protegida. Em ação ainda em curso, manter pleito; direito a recuperar 5 anos antes do ajuizamento. Em ação já transitada em julgado: executar título.

Cenário 2: Empresa ajuizou após 27.03.2017

Sem direito retroativo. Ações devem ser extintas no mérito (improcedência). Custos processuais a considerar (honorários sucumbenciais).

Cenário 3: Empresa nunca ajuizou

Sem direito retroativo nem prospectivo. ICMS continua incidindo sobre TUSD/TUST. Análise deve focar em outras estratégias: regime de auto-produção (autoprodutor independente), Mercado Livre de Energia com revisão de contratos, ou recuperação de créditos sobre energia como insumo (Tema 779 STJ — quando aplicável).

Cenário 4: Empresa pagou indevidamente e quer compensação

Inviável após Tema 1.244. Apenas se houver ação ajuizada anterior a 27.03.2017 com decisão favorável.

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Alternativas estratégicas pós-Tema 1.244

1. Crédito de ICMS sobre energia como insumo (LC 87/96)

Indústria pode tomar crédito integral de ICMS sobre energia elétrica consumida no processo produtivo (LC 87/96 art. 33, II). Comerciantes têm direito proporcional. Análise específica por CNAE.

2. Autoprodução de energia

Investimento em geração própria (solar fotovoltaica, biomassa, eólica) com regime de autoprodução independente — energia consumida pela própria empresa não passa pelo sistema tarifado, eliminando ICMS sobre TUSD/TUST.

3. Mercado Livre de Energia + estrutura contratual

Grandes consumidores no Mercado Livre podem revisar contratos de comercialização para separar componentes onde juridicamente possível, embora o Tema 1.244 restrinja essa estratégia significativamente.

4. Reforma Tributária — atenção

Com a Reforma (2026—2033), ICMS gradualmente cede lugar ao IBS. O IBS aplicar-se-á sobre energia elétrica com regras próprias — possivelmente reabrindo espaço técnico para discussão da base de cálculo. Acompanhar regulamentação infralegal.

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Como a TaxUp atua no Tema 1.244

  • Auditoria de ações em curso — identificação de ações TUSD/TUST ainda em tramitação, classificação por marco temporal (pré ou pós 27.03.2017), recomendação estratégica;
  • Execução de títulos favoráveis — para empresas com sentença transitada em julgado pró-contribuinte, montagem da execução com cálculo retroativo e compensação tributária;
  • Análise de crédito de ICMS como insumo — para indústrias, validação da tomada de crédito integral de ICMS sobre energia conforme LC 87/96 art. 33, II — ver ICMS — recuperação de créditos;
  • Estruturação de autoprodução — análise tributária de projetos de geração própria (solar, biomassa), incluindo enquadramento como autoprodutor independente;
  • Defesa em fiscalizações — em casos de aplicação retroativa indevida (autuação ignorando modulação), defesa técnica baseada na modulação expressa do STJ.
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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

Empresa que pagou ICMS sobre TUSD/TUST por anos pode recuperar?
Só se ajuizou ação ANTES de 27.03.2017 (data do marco da modulação). Após essa data, a tese pró-contribuinte não se aplica — TUSD/TUST integram a base do ICMS. Sem ação anterior, não há direito retroativo. Empresas que ajuizaram anteriormente mantêm direito a recuperar 5 anos antes do ajuizamento.
Indústria pode tomar crédito de ICMS sobre conta de energia?
Sim, integralmente, conforme LC 87/96 art. 33, II — quando a energia é consumida no processo produtivo. Comércio e prestação de serviços têm regras específicas. A tese do crédito é INDEPENDENTE do Tema 1.244 — mesmo com ICMS sobre TUSD/TUST integrando base, a indústria credita o ICMS pago.
A Reforma Tributária reabre a discussão sobre TUSD/TUST?
Possivelmente sim. Com o IBS substituindo o ICMS gradualmente entre 2026—2033, e regulamentação infralegal específica para energia elétrica, há espaço técnico para nova discussão da base de cálculo aplicável às tarifas TUSD/TUST sob o novo tributo. Acompanhar LC 214/2025 e regulamentações ANEEL.
Vale a pena ajuizar ação nova sobre TUSD/TUST?
Não, sob o regime atual. Tema 1.244 STJ é vinculante e desfavorável aos contribuintes pós-27.03.2017. Ajuizar nova ação resultaria em improcedência com honorários sucumbenciais. Foco deve ser em estratégias alternativas: autoprodução, otimização do crédito de ICMS como insumo, ou aguardar o novo regime IBS.
Como saber se minha empresa tem ação TUSD/TUST anterior a 27.03.2017?
Consulta nos sistemas de andamento processual (Justiça Federal, Estadual conforme jurisdição) por CNPJ. Auditoria contencioso completa identifica todas as ações tributárias em curso, com datas de ajuizamento e situação processual. Auditoria essencial antes de qualquer movimento estratégico.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

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