contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
JURISPRUDÊNCIA · TEMA 118 STF · RE 547.245 · Julgado em 02.12.2009 · Leasing financeiro

Tema 118 STF.
Incidência de ISS sobre operações de leasing financeiro.

O Tema 118 do STF (RE 547.245, julgado em 02.12.2009 em repercussão geral) fixou que o ISS incide sobre operações de leasing financeiro e arrendamento mercantil — caracterizadas como prestação de serviços (item 15.09 da lista anexa à LC 116/2003). Decisão consolidou competência tributária municipal sobre essas operações, com desdobramentos significativos para guerra fiscal entre municípios e definição do local de pagamento.

Publicado 26 de maio de 2026 · Atualizado 29 de maio de 2026 · Leitura 7 min

O Tema 118 do Supremo Tribunal Federal — fixado no julgamento do RE 547.245/SC em 02 de dezembro de 2009 em sede de repercussão geral — pacificou que o ISS incide sobre operações de leasing financeiro e arrendamento mercantil. STF reconheceu que essas operações caracterizam prestação de serviço (item 15.09 da lista anexa à LC 116/2003) sujeito ao imposto municipal — afastando teses de IOF (federal) ou ICMS (estadual) sobre as mesmas operações. A decisão consolidou competência tributária municipal mas abriu desdobramentos sobre guerra fiscal entre municípios: qual cidade tem competência — a do estabelecimento prestador (banco/financeira) ou do tomador (arrendatário)? Discussão que percorreu jurisprudência por uma década e ainda gera litígios.

01

A controvérsia: três tributos disputando a mesma operação

Natureza híbrida do leasing

O leasing financeiro (arrendamento mercantil) é operação híbrida: combina elementos de financiamento (instituição financeira capta recursos para adquirir o bem) com elementos de locação (arrendatário paga aluguel pelo uso) e opção de compra (ao fim do contrato).

Três disputas tributárias

  • União: queria cobrar IOF como operação de crédito;
  • Estados: queriam cobrar ICMS sobre a circulação do bem;
  • Municípios: queriam cobrar ISS como prestação de serviço.

Decisão do STF

STF afastou IOF (não é operação de crédito puro) e ICMS (não é circulação de mercadoria — bem volta ao arrendador ao final), reconhecendo a natureza preponderantemente de serviço. Aplica-se o ISS conforme item 15.09 da lista da LC 116/2003 ("Arrendamento mercantil — leasing").

02

A guerra fiscal entre municípios

O problema da competência territorial

Definida a incidência de ISS, surge a pergunta: qual município tem competência para cobrar?

  • Município do estabelecimento prestador (banco/financeira)?
  • Município do tomador (arrendatário)?
  • Município do local da operação (onde está o bem)?

LC 116/2003 art. 3º

A regra geral da LC 116/2003 estabelece que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Exceções específicas (incisos I a XX) determinam local diverso para serviços específicos — mas leasing financeiro NÃO está nas exceções.

Construções jurisprudenciais

STJ desenvolveu várias teses ao longo dos anos:

  • Tese 1: local do estabelecimento prestador (banco) — regra geral LC 116/2003;
  • Tese 2: local da efetiva prestação do serviço (onde está o tomador);
  • Tese 3 (atual): município do estabelecimento que efetivamente conduziu o financiamento — não basta o endereço da matriz, deve haver estrutura operacional real;

Guerra fiscal real

Municípios "paraísos do ISS" (alíquota baixa, geralmente 2%) atraem bancos/financeiras a abrir estabelecimentos fictícios. Municípios de tomadores (geralmente alíquota 5%) tentam tributar as mesmas operações. Resultado: bitributação ou tributação concorrente, com necessidade de defesa em ambas as frentes.

03

Aplicação prática para empresas

Cenário 1: Banco/Financeira (arrendador)

  • Estruturação do estabelecimento prestador em município de menor alíquota (2% típico);
  • Comprovação de estrutura operacional real (não apenas endereço);
  • Defesa contra autuações de municípios de tomadores que tentem cobrar bitributação;
  • Risco crescente: jurisprudência mais recente do STJ exige vínculo operacional efetivo.

Cenário 2: Empresa arrendatária (tomador)

  • Não é responsável direta pelo ISS — recolhimento é do arrendador;
  • Mas em retenção na fonte (quando o contrato prevê), pode haver disputa sobre alíquota aplicável;
  • Documentação contratual e fiscal deve ser robusta para defesa em fiscalizações.

Cenário 3: Município contestando

Municípios de tomadores podem autuar o arrendador alegando que o ISS é devido na sua jurisdição (não no município do estabelecimento prestador). Defesa exige sustentação técnica baseada no Tema 118 + LC 116/2003 + estrutura efetiva.

04

Impacto da Reforma Tributária

ISS extinto pelo IBS

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) extingue gradualmente ISS e ICMS, substituindo pelo IBS — entre 2026 e 2033. Especificamente:

  • 2026: IBS em fase de teste (alíquota 0,1%);
  • 2027—2032: ISS gradualmente substituído por IBS, com compensação entre as receitas;
  • 2033: ISS completamente extinto, IBS integral.

IBS muda a lógica da competência

O IBS terá repartição automática entre estado de origem e destino, eliminando a guerra fiscal histórica do ISS. Para leasing, isso significa:

  • Fim da disputa entre município do estabelecimento prestador vs tomador;
  • Lógica de DESTINO predominante;
  • Receita compartilhada via Comitê Gestor IBS.

Atenção à transição

Operações de leasing em curso durante a transição estarão sujeitas ao regime dual (ISS + IBS) — exigindo análise contratual e tributária específica para evitar bitributação.

05

Como a TaxUp atua no Tema 118

  • Estruturação tributária de operações de leasing — análise da localização do estabelecimento prestador, comprovação de estrutura operacional, otimização de alíquota efetiva de ISS;
  • Defesa em fiscalizações municipais — sustentação técnica em autuações de municípios que tentem cobrar ISS sobre operações já tributadas em outro município (bitributação);
  • Recuperação de ISS pago a município incompetente — quando há dúvida sobre competência, possibilidade de recuperar tributo pago indevidamente;
  • Análise contratual — revisão de contratos de leasing para alinhar mecânica tributária com estratégia (cláusulas de retenção, gross-up, indenização);
  • Transição Reforma — preparação para regime IBS, análise de impactos em operações em curso, redesenho de estruturas pré-2027.
06

Referências e fontes oficiais

07

Perguntas frequentes

O Tema 118 STF se aplica a leasing operacional também?
Sim. O item 15.09 da LC 116/2003 abrange "arrendamento mercantil — leasing" sem distinção entre financeiro e operacional. STF reconheceu a natureza de serviço de ambas as modalidades. Variações específicas (sale-leaseback, leasing back) podem ter peculiaridades — análise caso a caso.
Qual a alíquota típica de ISS sobre leasing?
Varia entre 2% (municípios "paraísos") e 5% (limite máximo da LC 116/2003 art. 8º-A). Municípios de São Paulo, Rio, Brasília aplicam alíquotas próximas do teto (5%); municípios menores frequentemente aplicam o mínimo (2%). Bancos e financeiras tendem a estruturar prestadores nos municípios de alíquota menor.
O município do tomador pode cobrar ISS sobre leasing?
A regra é NÃO — ISS deve ser pago no município do estabelecimento prestador (LC 116/2003 art. 3º). Mas municípios de tomadores frequentemente tentam autuar, gerando bitributação. Defesa baseada no Tema 118 STF + LC 116/2003 + comprovação da estrutura efetiva do prestador é essencial.
A Reforma Tributária extingue o ISS sobre leasing?
O ISS como tributo será extinto até 2033 (substituído pelo IBS). Mas a TRIBUTAÇÃO sobre leasing continua — agora pelo IBS, com regras próprias de competência (lógica de destino, repartição automática estado-município). A mecânica muda fundamentalmente, mas a operação continua tributada.
Pode haver IOF além do ISS no leasing?
Não. STF no Tema 118 expressamente afastou a incidência de IOF sobre operações de leasing. Aplica-se EXCLUSIVAMENTE o ISS. Cobranças de IOF sobre leasing são indevidas e passíveis de recuperação.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →