O Tema 118 do Supremo Tribunal Federal — fixado no julgamento do RE 547.245/SC em 02 de dezembro de 2009 em sede de repercussão geral — pacificou que o ISS incide sobre operações de leasing financeiro e arrendamento mercantil. STF reconheceu que essas operações caracterizam prestação de serviço (item 15.09 da lista anexa à LC 116/2003) sujeito ao imposto municipal — afastando teses de IOF (federal) ou ICMS (estadual) sobre as mesmas operações. A decisão consolidou competência tributária municipal mas abriu desdobramentos sobre guerra fiscal entre municípios: qual cidade tem competência — a do estabelecimento prestador (banco/financeira) ou do tomador (arrendatário)? Discussão que percorreu jurisprudência por uma década e ainda gera litígios.
A controvérsia: três tributos disputando a mesma operação
Natureza híbrida do leasing
O leasing financeiro (arrendamento mercantil) é operação híbrida: combina elementos de financiamento (instituição financeira capta recursos para adquirir o bem) com elementos de locação (arrendatário paga aluguel pelo uso) e opção de compra (ao fim do contrato).
Três disputas tributárias
- União: queria cobrar IOF como operação de crédito;
- Estados: queriam cobrar ICMS sobre a circulação do bem;
- Municípios: queriam cobrar ISS como prestação de serviço.
Decisão do STF
STF afastou IOF (não é operação de crédito puro) e ICMS (não é circulação de mercadoria — bem volta ao arrendador ao final), reconhecendo a natureza preponderantemente de serviço. Aplica-se o ISS conforme item 15.09 da lista da LC 116/2003 ("Arrendamento mercantil — leasing").
A guerra fiscal entre municípios
O problema da competência territorial
Definida a incidência de ISS, surge a pergunta: qual município tem competência para cobrar?
- Município do estabelecimento prestador (banco/financeira)?
- Município do tomador (arrendatário)?
- Município do local da operação (onde está o bem)?
LC 116/2003 art. 3º
A regra geral da LC 116/2003 estabelece que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Exceções específicas (incisos I a XX) determinam local diverso para serviços específicos — mas leasing financeiro NÃO está nas exceções.
Construções jurisprudenciais
STJ desenvolveu várias teses ao longo dos anos:
- Tese 1: local do estabelecimento prestador (banco) — regra geral LC 116/2003;
- Tese 2: local da efetiva prestação do serviço (onde está o tomador);
- Tese 3 (atual): município do estabelecimento que efetivamente conduziu o financiamento — não basta o endereço da matriz, deve haver estrutura operacional real;
Guerra fiscal real
Municípios "paraísos do ISS" (alíquota baixa, geralmente 2%) atraem bancos/financeiras a abrir estabelecimentos fictícios. Municípios de tomadores (geralmente alíquota 5%) tentam tributar as mesmas operações. Resultado: bitributação ou tributação concorrente, com necessidade de defesa em ambas as frentes.
Aplicação prática para empresas
Cenário 1: Banco/Financeira (arrendador)
- Estruturação do estabelecimento prestador em município de menor alíquota (2% típico);
- Comprovação de estrutura operacional real (não apenas endereço);
- Defesa contra autuações de municípios de tomadores que tentem cobrar bitributação;
- Risco crescente: jurisprudência mais recente do STJ exige vínculo operacional efetivo.
Cenário 2: Empresa arrendatária (tomador)
- Não é responsável direta pelo ISS — recolhimento é do arrendador;
- Mas em retenção na fonte (quando o contrato prevê), pode haver disputa sobre alíquota aplicável;
- Documentação contratual e fiscal deve ser robusta para defesa em fiscalizações.
Cenário 3: Município contestando
Municípios de tomadores podem autuar o arrendador alegando que o ISS é devido na sua jurisdição (não no município do estabelecimento prestador). Defesa exige sustentação técnica baseada no Tema 118 + LC 116/2003 + estrutura efetiva.
Impacto da Reforma Tributária
ISS extinto pelo IBS
A Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) extingue gradualmente ISS e ICMS, substituindo pelo IBS — entre 2026 e 2033. Especificamente:
- 2026: IBS em fase de teste (alíquota 0,1%);
- 2027—2032: ISS gradualmente substituído por IBS, com compensação entre as receitas;
- 2033: ISS completamente extinto, IBS integral.
IBS muda a lógica da competência
O IBS terá repartição automática entre estado de origem e destino, eliminando a guerra fiscal histórica do ISS. Para leasing, isso significa:
- Fim da disputa entre município do estabelecimento prestador vs tomador;
- Lógica de DESTINO predominante;
- Receita compartilhada via Comitê Gestor IBS.
Atenção à transição
Operações de leasing em curso durante a transição estarão sujeitas ao regime dual (ISS + IBS) — exigindo análise contratual e tributária específica para evitar bitributação.
Como a TaxUp atua no Tema 118
- Estruturação tributária de operações de leasing — análise da localização do estabelecimento prestador, comprovação de estrutura operacional, otimização de alíquota efetiva de ISS;
- Defesa em fiscalizações municipais — sustentação técnica em autuações de municípios que tentem cobrar ISS sobre operações já tributadas em outro município (bitributação);
- Recuperação de ISS pago a município incompetente — quando há dúvida sobre competência, possibilidade de recuperar tributo pago indevidamente;
- Análise contratual — revisão de contratos de leasing para alinhar mecânica tributária com estratégia (cláusulas de retenção, gross-up, indenização);
- Transição Reforma — preparação para regime IBS, análise de impactos em operações em curso, redesenho de estruturas pré-2027.