Quem a lei chama de parte relacionada
O art. 4º da Lei 14.596/2023 abre com um teste aberto, e não com uma lista. Duas partes são relacionadas quando pelo menos uma delas está sujeita a uma influência capaz de distorcer os termos da transação:
“Art. 4º Considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.”
Só depois vem a lista. E o § 1º a introduz com uma ressalva que muda tudo: as oito hipóteses valem “sem prejuízo de outras hipóteses que se enquadrem no disposto no caput deste artigo”. Ou seja, a lista não é exaustiva — quem não se encaixa em nenhum dos oito incisos ainda pode ser parte relacionada pelo teste do caput.
| Inciso | Hipótese | Critério objetivo |
|---|---|---|
| I | Controlador e suas controladas | relação de controle (§ 3º) |
| II | Entidade e sua unidade de negócios tratada como contribuinte separado | inclui matriz e filiais |
| III | Coligadas | influência significativa (§ 4º) |
| IV | Entidades das demonstrações financeiras consolidadas — ou que seriam incluídas se o controlador final preparasse tais demonstrações | perímetro de consolidação, real ou hipotético |
| V | Direito de receber, direta ou indiretamente, parte dos lucros ou dos ativos em liquidação | 25% |
| VI | Entidades sob controle comum, ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detém parte do capital de cada uma | 20% |
| VII | Entidades em que os mesmos sócios ou acionistas — ou cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau — detêm parte do capital de cada uma | 20% + parentesco até 3º grau |
| VIII | Entidade e pessoa natural que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou controlador dela | parentesco até 3º grau |
O § 2º fecha a porta de saída pela forma jurídica: “o termo entidade compreende qualquer pessoa, natural ou jurídica, e quaisquer arranjos contratuais ou legais desprovidos de personalidade jurídica”. Trust, fundo, consórcio e joint venture sem personalidade entram.
A definição contábil não resolve a pergunta tributária
É comum a área fiscal partir do que a controladoria já mapeou para a nota explicativa de partes relacionadas. O mapa existe, mas foi desenhado com outra régua. O CPC 05 (R1), na redação da Deliberação CVM nº 642/2010, define assim:
“Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis […] (a) Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, está relacionada com a entidade que reporta a informação se: (i) tiver o controle pleno ou compartilhado […]; (ii) tiver influência significativa […]; ou (iii) for membro do pessoal chave da administração […]”
A diferença não é de redação, é de método. O CPC 05 é inteiramente qualitativo — controle, controle conjunto, influência significativa, pessoal chave. Não há um único percentual no dispositivo. O art. 4º, § 1º é quantitativo em quatro dos oito incisos: 25%, 20%, 20% e o grau de parentesco.
| CPC 05 (R1) | Art. 4º da Lei 14.596/2023 | |
|---|---|---|
| Finalidade | divulgação em nota explicativa | delimitar a transação controlada sujeita a preços de transferência |
| Método | qualitativo — controle, controle conjunto, influência significativa | teste de influência no caput mais oito hipóteses, quatro delas com número |
| Percentuais | nenhum no dispositivo | 25% dos lucros ou ativos; 20% do capital |
| Parentesco | “membros próximos da família”: filhos, cônjuge, companheiro e dependentes | cônjuge, companheiro e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau |
| Lista | fechada em (a) e (b) | expressamente aberta — “sem prejuízo de outras hipóteses” |
A consequência prática é assimétrica, e quase sempre na mesma direção: o perímetro tributário é maior. Um sócio com 22% de duas empresas não gera, por si, parte relacionada no CPC 05 — precisa haver influência significativa a demonstrar. No art. 4º, § 1º, VI, os 20% resolvem a questão sozinhos.
Os três testes de controle do § 3º
Quando o inciso I fala em controlador e controladas, é o § 3º que define controle — e são três hipóteses alternativas, não cumulativas:
| Inciso do § 3º | O que caracteriza controle |
|---|---|
| I | Direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais ou o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores — inclusive por acordo de votos, de forma direta ou indireta, isolada ou em conjunto com outras entidades |
| II | Participação, direta ou indireta, em mais de 50% do capital social |
| III | Deter ou exercer o poder de administrar ou gerenciar, de forma direta ou indireta, as atividades de outra entidade |
O inciso III é o mais amplo dos três e o menos lembrado: controle de fato, sem participação societária. Quem administra ou gerencia as atividades de outra entidade a controla para efeito do art. 4º, ainda que não detenha uma única quota.
Coligada: a lei manda para a Lei das S.A.
Para o inciso III do § 1º, o § 4º não cria conceito próprio — remete:
“considera-se coligada a entidade que detenha influência significativa sobre outra entidade, conforme previsto nos §§ 1º, 4º e 5º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.”
É o único ponto em que o regime de preços de transferência importa a definição societária em vez de construir a sua. Vale a atenção: o art. 243 da Lei das S.A. presume influência significativa a partir de 20% do capital votante, o que estreita a distância entre a régua contábil e a fiscal nesse inciso específico — e só nele.
Transação controlada: o alcance do art. 3º
Identificada a parte relacionada, o objeto do controle vem do art. 3º:
“Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre 2 (duas) ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações.”
Três expressões carregam o peso. “Qualquer relação comercial ou financeira” alcança mútuo, garantia, cash pooling e cessão de intangível, não só compra e venda. “De forma indireta” alcança a operação triangulada por terceiro. E “série de transações” impede que um arranjo seja fatiado em etapas individualmente inofensivas.
O mapeamento que a documentação vai exigir
O perímetro do art. 4º não é exercício teórico: ele determina o que entra na documentação de transfer pricing e o que é declarado na ECF. Um mapeamento defensável responde, para cada contraparte:
- há controle pelo § 3º — inclusive o controle de fato do inciso III?
- algum sócio, direto ou indireto, alcança 20% em ambas as entidades (§ 1º, VI e VII)?
- há direito a 25% dos lucros ou dos ativos em liquidação (§ 1º, V)?
- há parentesco até o terceiro grau entre sócios, conselheiros, diretores ou controladores (§ 1º, VII e VIII)?
- a contraparte entraria nas demonstrações consolidadas do controlador final, ainda que ele não as prepare (§ 1º, IV)?
- e, encerrada a lista: há influência capaz de distorcer os termos, pelo caput?
A última pergunta é a que costuma faltar. Como o § 1º é expressamente aberto, um mapeamento que só percorre os oito incisos está incompleto por construção.
Revise o seu perímetro antes que a fiscalização o faça
A equipe da TaxUp mapeia o perímetro de partes relacionadas contra o art. 4º e o confronta com o que já está declarado na ECF e no Arquivo Local, apontando as contrapartes que a régua contábil não captura.
Perguntas frequentes
Quem são as partes relacionadas?
Pelo art. 4º da Lei 14.596/2023, são as partes em que ao menos uma está sujeita a influência capaz de fazer os termos da transação divergirem dos de mercado. O § 1º lista oito hipóteses — controlador e controladas, matriz e filiais, coligadas, entidades do mesmo perímetro de consolidação, direito a 25% dos lucros ou ativos, 20% do capital sob sócio comum, 20% com parentesco até o terceiro grau, e a pessoa natural parente de conselheiro, diretor ou controlador.
Qual o CPC de partes relacionadas?
É o CPC 05 (R1), recepcionado pela Deliberação CVM nº 642/2010. Ele governa a divulgação em nota explicativa, não o transfer pricing. As duas definições não coincidem: o CPC 05 é qualitativo e não traz percentuais; o art. 4º acrescenta os cortes de 25% e 20% e o parentesco até o terceiro grau. O perímetro fiscal é, em regra, mais amplo.
O que são operações com partes relacionadas?
Para fins fiscais, o art. 3º da Lei 14.596/2023 as chama de transações controladas: qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, direta ou indireta, incluídos contratos e arranjos sob qualquer forma e a série de transações. Abrange bens, serviços, intangíveis, juros, garantias e reestruturações.
O que significa mútuo com partes relacionadas?
É o empréstimo entre partes relacionadas, e é transação controlada pelo art. 3º. A taxa dedutível parte do risco de crédito da própria tomadora, com ajuste pelo suporte implícito do grupo (art. 28), e a operação passa antes pelo delineamento de dívida ou capital do art. 27 — se for capital, os juros não são dedutíveis.
Uma empresa sem vínculo societário pode ser parte relacionada?
Pode. O § 3º, III caracteriza controle por deter ou exercer o poder de administrar ou gerenciar as atividades de outra entidade, sem exigir participação. E o caput do art. 4º alcança qualquer influência capaz de distorcer os termos, com o § 1º valendo “sem prejuízo de outras hipóteses”.
Parentesco entra mesmo no perímetro?
Entra, em dois incisos. O § 1º, VII alcança entidades em que os mesmos sócios, ou seus cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, detenham 20% do capital de cada uma. E o § 1º, VIII alcança a entidade e a pessoa natural que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou controlador dela.
Trust e fundo sem personalidade jurídica entram?
Entram. O § 2º define entidade como qualquer pessoa, natural ou jurídica, e quaisquer arranjos contratuais ou legais desprovidos de personalidade jurídica.
Fontes primárias
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