O regime brasileiro de Transfer Pricing pós-Lei 14.596/2023 adota o modelo OCDE de documentação em três camadas (BEPS Action 13): Local File da entidade brasileira, Master File consolidado do grupo multinacional, e Country-by-Country Report (CbCR) por jurisdição. Cada camada tem audiência, propósito e prazos distintos. Master File e CbCR aplicam-se apenas a grupos com faturamento global acima de €750 milhões; Local File aplica-se a empresas com operações intercompany acima do patamar de relevância.
Local File — entidade brasileira
Documento detalhado da empresa brasileira, contendo:
- Análise funcional (FAR) específica de cada operação intercompany
- Análise de comparabilidade com benchmarks de comparáveis
- Método aplicado e justificativa de escolha (CUP, RPM, CPM, TNMM, PSM)
- Demonstração quantitativa de aderência ao range arm's length
Quem está obrigado
Toda pessoa jurídica brasileira com operações intercompany cross-border acima do patamar (geralmente R$ 15M de operações intercompany no ano).
Prazo de entrega
Junto com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), até o último dia útil de julho do ano-calendário seguinte ao do ano-base.
Local File é o documento que o fisco analisa em fiscalização — precisa ser robusto e auto-contido. Para empresas mid-market, ver Local File Simplificado.
Master File — visão global do grupo
Documento global do grupo multinacional, com visão consolidada:
- Estrutura societária do grupo (organograma global)
- Cadeia de valor consolidada
- Intangíveis críticos (marcas, patentes, know-how)
- Atividades financeiras intragrupo (cash pooling, mútuos, garantias)
- Posição fiscal consolidada do grupo
Foco mais alto nível, descrevendo a estratégia global e a alocação econômica entre jurisdições. Geralmente preparado pela matriz e disponibilizado às subsidiárias.
Quem está obrigado
Grupos multinacionais com faturamento global consolidado > €750 milhões em pelo menos 2 dos últimos 4 exercícios.
Idioma
Pode ser em inglês (padrão internacional). A Receita Federal admite Master File em inglês com tradução juramentada de partes específicas se solicitado.
Country-by-Country Report (CbCR)
Relatório por jurisdição com dados padronizados:
- Faturamento (com partes vinculadas e independentes)
- Lucro/prejuízo antes de impostos
- Tributos cobertos pagos
- Tributos cobertos provisionados
- Capital declarado
- Lucro acumulado
- Número de empregados
- Ativos tangíveis
Tem propósito de risk assessment para autoridades fiscais — não é vinculante para ajuste direto, mas dispara fiscalizações em jurisdições onde os dados parecem inconsistentes (ex: alta receita em paraíso fiscal sem empregados, prejuízos crônicos em jurisdição de alta tributação, etc.).
Quem está obrigado
Mesmos grupos do Master File (> €750M de faturamento global). Entrega pela matriz última (UPE) ou por entidade designada do grupo.
Integração com Pilar 2 OCDE
O CbCR ganha relevância adicional sob o Pilar 2 OCDE — os dados do CbCR são input para cálculo da ETR consolidada por jurisdição.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das obrigações acessórias de documentação tem multas específicas:
- Falta de entrega: 0,2% a 3% do faturamento (conforme infração)
- Atraso na entrega: 0,02% por dia de atraso, limitado a 1% do faturamento
- Inexatidão ou omissão de dados: R$ 500 a R$ 1.500 por inconsistência
Mas o risco maior é o ajuste fiscal: sem documentação, o fisco pode arbitrar o método e a margem aplicáveis — geralmente em desfavor do contribuinte. Multa de ofício sobre o ajuste é de 75% a 150% do tributo (Lei 9.430/96).
Referências e fontes oficiais
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