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BEPS ACTION 13 · Local File · Master File · Country-by-Country

Documentação TP.
3 camadas obrigatórias.

O regime brasileiro adota o modelo OCDE de documentação em três camadas (BEPS Action 13). Cada camada tem propósito, audiência e prazos distintos — Local File anual, Master File para grupos > €750M, e Country-by-Country Report.

Publicado 4 de maio de 2026 · Atualizado 12 de maio de 2026 · Leitura 9 min

O regime brasileiro de Transfer Pricing pós-Lei 14.596/2023 adota o modelo OCDE de documentação em três camadas (BEPS Action 13): Local File da entidade brasileira, Master File consolidado do grupo multinacional, e Country-by-Country Report (CbCR) por jurisdição. Cada camada tem audiência, propósito e prazos distintos. Master File e CbCR aplicam-se apenas a grupos com faturamento global acima de €750 milhões; Local File aplica-se a empresas com operações intercompany acima do patamar de relevância.

01

Local File — entidade brasileira

Documento detalhado da empresa brasileira, contendo:

  • Análise funcional (FAR) específica de cada operação intercompany
  • Análise de comparabilidade com benchmarks de comparáveis
  • Método aplicado e justificativa de escolha (CUP, RPM, CPM, TNMM, PSM)
  • Demonstração quantitativa de aderência ao range arm's length

Quem está obrigado

Toda pessoa jurídica brasileira com operações intercompany cross-border acima do patamar (geralmente R$ 15M de operações intercompany no ano).

Prazo de entrega

Junto com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), até o último dia útil de julho do ano-calendário seguinte ao do ano-base.

Local File é o documento que o fisco analisa em fiscalização — precisa ser robusto e auto-contido. Para empresas mid-market, ver Local File Simplificado.

02

Master File — visão global do grupo

Documento global do grupo multinacional, com visão consolidada:

  • Estrutura societária do grupo (organograma global)
  • Cadeia de valor consolidada
  • Intangíveis críticos (marcas, patentes, know-how)
  • Atividades financeiras intragrupo (cash pooling, mútuos, garantias)
  • Posição fiscal consolidada do grupo

Foco mais alto nível, descrevendo a estratégia global e a alocação econômica entre jurisdições. Geralmente preparado pela matriz e disponibilizado às subsidiárias.

Quem está obrigado

Grupos multinacionais com faturamento global consolidado > €750 milhões em pelo menos 2 dos últimos 4 exercícios.

Idioma

Pode ser em inglês (padrão internacional). A Receita Federal admite Master File em inglês com tradução juramentada de partes específicas se solicitado.

03

Country-by-Country Report (CbCR)

Relatório por jurisdição com dados padronizados:

  • Faturamento (com partes vinculadas e independentes)
  • Lucro/prejuízo antes de impostos
  • Tributos cobertos pagos
  • Tributos cobertos provisionados
  • Capital declarado
  • Lucro acumulado
  • Número de empregados
  • Ativos tangíveis

Tem propósito de risk assessment para autoridades fiscais — não é vinculante para ajuste direto, mas dispara fiscalizações em jurisdições onde os dados parecem inconsistentes (ex: alta receita em paraíso fiscal sem empregados, prejuízos crônicos em jurisdição de alta tributação, etc.).

Quem está obrigado

Mesmos grupos do Master File (> €750M de faturamento global). Entrega pela matriz última (UPE) ou por entidade designada do grupo.

Integração com Pilar 2 OCDE

O CbCR ganha relevância adicional sob o Pilar 2 OCDE — os dados do CbCR são input para cálculo da ETR consolidada por jurisdição.

04

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das obrigações acessórias de documentação tem multas específicas:

  • Falta de entrega: 0,2% a 3% do faturamento (conforme infração)
  • Atraso na entrega: 0,02% por dia de atraso, limitado a 1% do faturamento
  • Inexatidão ou omissão de dados: R$ 500 a R$ 1.500 por inconsistência

Mas o risco maior é o ajuste fiscal: sem documentação, o fisco pode arbitrar o método e a margem aplicáveis — geralmente em desfavor do contribuinte. Multa de ofício sobre o ajuste é de 75% a 150% do tributo (Lei 9.430/96).

05

Referências e fontes oficiais

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06

Perguntas frequentes

Diferença entre Local File, Master File e Country-by-Country Report?
Local File é a documentação detalhada da entidade brasileira, com análise funcional e de comparabilidade por operação. Master File é a visão global do grupo multinacional, descrevendo estrutura, cadeia de valor e estratégia. Country-by-Country é o relatório por jurisdição de faturamento, lucro, tributos pagos, empregados e ativos. Master File e CbCR são obrigatórios para grupos com faturamento global > €750 milhões.
Qual o prazo para entregar Local File no Brasil?
Junto com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), até o último dia útil de julho do ano-calendário seguinte. Para Master File e CbCR, há prazos específicos definidos pela IN RFB 2.161/2023. Recomenda-se iniciar a preparação no início do ano-calendário seguinte ao do ano-base — preparação adequada de uma multinacional média leva 3 a 6 meses.
Empresa que não tem €750M de faturamento global precisa de Master File?
Não. Master File e Country-by-Country Report são obrigatórios apenas para grupos com faturamento global consolidado > €750M em pelo menos 2 dos últimos 4 exercícios. Empresas abaixo desse threshold precisam apenas de Local File (se tiverem operações intercompany acima do patamar de relevância).
Posso usar o Master File da matriz no exterior?
Sim, com adaptações se necessário. O Master File é geralmente preparado pela matriz última do grupo e disponibilizado às subsidiárias mundialmente. A Receita Federal admite o documento em inglês, com tradução de partes específicas quando solicitado. A subsidiária brasileira é obrigada a manter cópia disponível para fiscalização.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um sócio sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O sócio responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo sócio que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
SOBRE O AUTOR
Rafael Belisário

Rafael Belisário

Sócio · Direito Tributário

Sócio fundador da TaxUp, conduz pessoalmente os projetos de planejamento, recuperação e contencioso tributário do escritório.