A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, as fórmulas de cálculo que valerão na NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. A mudança mais relevante cabe numa linha: a base de cálculo do ISS passa a ser o valor do serviço multiplicado por (1 + alíquotas de IBS e CBS). Na prática, o município passa a cobrar ISS sobre os novos tributos. Um dia antes, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido liminar a uma empresa para recolher o ISS sem essa inclusão.
Pela fórmula divulgada em 4/11/2026, o ISS paulistano passa a incidir sobre IBS e CBS nas notas com fato gerador a partir de 1º/01/2027. Com a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU, um serviço tributado a 5% de ISS passa a pagar o equivalente a cerca de 5,57% do preço. Nenhuma lei complementar determina essa inclusão, e a primeira liminar contra a regra saiu em 3/11/2026, com efeito apenas para a empresa que a pediu. Quem pretende discutir deve decidir antes da primeira nota de janeiro.
O que a Prefeitura publicou
O comunicado saiu no portal da Nota Fiscal Paulistana e trata da extinção do PIS e da Cofins e da entrada da CBS. Ele altera duas fórmulas: a da base do IBS e da CBS, que deixa de descontar PIS e Cofins, e a da base do ISS, que passa a incorporar os novos tributos.
| Campo da NFS-e | Até 31/12/2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Base do ISS | vFinalCobrado − Dedução de ISS − (vMulta + vJuros) | (vFinalCobrado − Dedução de ISS) × (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS) |
| Base do IBS e da CBS | vFinalCobrado − (ISS devido + PIS + Cofins + dedução) | [vFinalCobrado − (ISS devido + dedução)] ÷ (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS) |
| PIS e Cofins | Informados na nota | Não devem ser enviados, ou devem ir com valor zero |
Fonte: comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo de 4/11/2026.
Os três percentuais da nova fórmula são as alíquotas efetivas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e a CBS pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. A soma dos três fica, portanto, igual à alíquota de referência da CBS.
O comunicado não é lei nem decreto. É uma orientação sobre o cálculo da nota fiscal, e a própria Secretaria informa que as alterações de sistema serão detalhadas nos manuais. Mas é a NFS-e que apura o imposto: para quem emite pelo sistema municipal, a nova fórmula é a que vai calcular o ISS a partir de janeiro.
Quanto custa: o ISS sobre a CBS em números
A conta é direta. O ISS adicional corresponde à alíquota do ISS multiplicada pela soma das alíquotas de IBS e CBS. O TCU aprovou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la por resolução e, se não o fizer, vale o cálculo do TCU.
| Alíquota do ISS | ISS efetivo sobre o preço em 2027 | ISS a mais por R$ 1 milhão faturado |
|---|---|---|
| 2% | 2,23% | R$ 2.260 |
| 3% | 3,34% | R$ 3.390 |
| 5% | 5,57% | R$ 5.650 |
Premissa: IBS e CBS somando 11,3% em 2027, conforme o cálculo do TCU ainda sujeito à resolução do Senado. Exemplo nominal, antes de deduções, retenções e repasse contratual.
Uma prestadora com R$ 20 milhões de receita anual de serviços tributados a 5% pagaria cerca de R$ 113 mil a mais de ISS por ano. O efeito também não se encerra em 2027: de 2029 a 2032, a alíquota do ISS cai em frações anuais e a do IBS sobe. Mantida a lógica da fórmula, a base inflada cresce enquanto a alíquota do ISS diminui, até a extinção do imposto em 2033.
Por que a inclusão é questionável
Falta lei. Base de cálculo é matéria reservada à lei (art. 97, IV, do CTN) e, para os impostos, sua definição geral cabe à lei complementar (art. 146, III, “a”, da Constituição). A LC 116/2003, art. 7º, define a base do ISS como o preço do serviço. Nenhuma lei complementar, e nenhuma lei municipal, manda somar IBS e CBS a esse preço. A mudança veio por um comunicado sobre fórmulas de nota fiscal.
IBS e CBS não são preço. Os novos tributos são calculados por fora e destacados separadamente no documento fiscal. Não compõem o valor que o prestador cobra pelo serviço, e por isso não se confundem com a base que a LC 116 elegeu.
Quando quis incluir, o constituinte escreveu. O art. 153, § 6º, IV, da Constituição manda o Imposto Seletivo integrar a base do ISS, do ICMS, do IBS e da CBS. A LC 227/2026 repetiu a regra para o ICMS, ao alterar a Lei Kandir. Para IBS e CBS na base do ISS, não há norma equivalente. Foi esse “silêncio eloquente” que fundamentou a primeira liminar no ICMS.
O Tema 118 reforça o argumento. Em 21/10/2026, o STF decidiu por 6 a 5 que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins, por ser mero ingresso que transita pelo caixa do prestador (veja nossa análise do Tema 118). A juíza que deu a liminar no ISS levou esse entendimento em conta, mas registrou que o precedente não resolve diretamente a discussão atual.
O que os Fiscos respondem
A posição contrária não é frágil, e convém conhecê-la antes de decidir.
Neutralidade da arrecadação. Hoje, PIS e Cofins estão embutidos no preço e, portanto, na base do ISS. A CBS substitui essas contribuições. Excluí-la da base reduziria o ISS durante a transição, e estados e municípios sustentam que a reforma foi desenhada para preservar a receita dos entes.
Silêncio como escolha. A LC 214/2025, art. 12, § 2º, V, excluiu ICMS e ISS da base do IBS e da CBS, sem regra inversa. Na tramitação da EC 132/2023, o texto do Senado que vedava a inclusão de IBS e CBS nas bases do ICMS e do ISS foi suprimido pela Câmara em dezembro de 2023. Os Fiscos leem essa supressão como decisão deliberada.
Tributo sobre tributo nem sempre cai. Os tribunais superiores não aplicam a lógica da tese do século a toda discussão de tributo na base de outro. O cálculo do ICMS “por dentro”, por exemplo, foi validado pelo STF.
No ICMS, a Sefaz-SP firmou em respostas a consultas que IBS e CBS integram a base a partir de 2027, posição também adotada por Distrito Federal, Pernambuco e Paraná. A Frente Nacional de Prefeitos já havia sinalizado, em 2025, que a partir de 2027 IBS e CBS integrariam a base do ISS, salvo lei em contrário. O comunicado de São Paulo leva essa tese para a fórmula da nota fiscal na capital.
O que já decidiram os juízes
| Decisão | Tributo | Data | Resultado |
|---|---|---|---|
| 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, MS 1138866-98.2026.8.26.0053 (varejista de comércio eletrônico) | ICMS | 9/9/2026 | Liminar para apurar o ICMS sem IBS e CBS na base a partir de 2027 |
| 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (empresa de materiais elétricos) | ICMS | 9/10/2026 | Segurança concedida para afastar a inclusão a partir de 2027 |
| 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (empresa de tecnologia tributária) | ISS | 3/11/2026 | Liminar para recolher o ISS sem IBS e CBS na base a partir de 2027, com vedação de autuação, cobrança e multa |
Fontes: Felsberg Advogados; Jettax; Portal da Reforma Tributária.
Três cuidados ao ler esse quadro. Todas as decisões são de primeiro grau e podem ser revistas. Cada uma vale apenas para quem entrou com a ação. E há notícia de decisões em sentido contrário em outros juízos. No caso do ISS, a própria juíza registrou que o mérito será examinado na sentença.
O que a empresa deve fazer até janeiro
- Medir o impacto por CNPJ. Alíquota de ISS de cada código de serviço × 11,3% × receita projetada para 2027. É o número que vai à diretoria.
- Revisar preços e contratos. Definir quem absorve o ISS adicional, conferir cláusulas de reequilíbrio e ajustar as propostas que já preveem faturamento em 2027.
- Checar o emissor. ERP e integração por webservice precisam refletir o layout de 2027, inclusive o envio de PIS e Cofins zerados.
- Decidir sobre a discussão judicial antes da primeira nota. O comunicado é o ato concreto que permite o pedido preventivo. Depois de recolher pela nova fórmula, o caminho passa a ser a restituição, mais lento.
- Alinhar a retenção com os tomadores. Quando o tomador retém o ISS, é ele quem aplica a base. Uma decisão favorável ao prestador precisa ser comunicada a quem retém.
- Separar os regimes próprios. Simples Nacional e sociedades uniprofissionais com ISS fixo seguem regras específicas e pedem análise própria.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na base do ISS
O IBS e a CBS vão entrar na base do ISS em São Paulo?
Pela orientação publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda em 4/11/2026, sim, nas NFS-e com fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso já vale em 2026?
Não. Até 31/12/2026 segue a fórmula atual. Em 2026, IBS e CBS são destacados nas notas em caráter de teste e não entram na base do ISS.
Existe lei que determine a inclusão?
Não há disposição expressa. A Constituição manda o Imposto Seletivo integrar a base do ISS, mas não diz o mesmo sobre IBS e CBS, e a LC 116/2003 define a base como o preço do serviço.
A liminar concedida em 3/11 vale para outras empresas?
Não. A decisão alcança apenas a empresa que impetrou o mandado de segurança. Cada contribuinte que quiser afastar a regra precisa de decisão própria.
Quanto o ISS aumenta?
Com IBS e CBS somando 11,3% em 2027, o ISS sobe 11,3% sobre o valor atual. Para quem paga 5%, isso equivale a cerca de 0,57 ponto percentual do preço.
Posso deixar de incluir IBS e CBS por conta própria?
Não é recomendável. Sem decisão judicial, quem recolher o ISS sem a inclusão fica exposto a autuação, multa e juros.
Outros municípios vão fazer o mesmo?
É possível. A Frente Nacional de Prefeitos já sinalizou esse entendimento. Cada município, porém, precisa ser analisado pela sua própria legislação e pelos seus atos.
Fontes e estágio da informação
Análise concluída em . O comunicado municipal é orientação administrativa, e os manuais técnicos ainda não foram publicados. As decisões citadas são de primeiro grau. A alíquota da CBS de 2027 depende de resolução do Senado até 15/12/2026. Esta página será atualizada quando houver manual, sentença ou decisão de segunda instância.
- Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, comunicado de 4/11/2026: novas fórmulas de base de cálculo na NFS-e a partir de 1º/01/2027.
- Portal da Reforma Tributária, 4/11/2026: liminar da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre IBS e CBS na base do ISS.
- LC 116/2003, art. 7º: base de cálculo do ISS.
- Constituição Federal, arts. 146, III, “a”, 153, § 6º, IV, e 156-A: lei complementar, Imposto Seletivo na base do ISS e regras do IBS.
- LC 214/2025, art. 12, § 2º, V: exclusão do ISS da base do IBS e da CBS na transição.
- Migalhas, 28/10/2026: TCU aprova o cálculo de 11,3% para a CBS de 2027.
- Felsberg Advogados, 17/09/2026: liminar da 16ª Vara sobre IBS e CBS na base do ICMS.
- Jettax: sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, de 9/10/2026.
- Sefaz-SP, Resposta à Consulta 32.903/2025: IBS e CBS na base do ICMS durante a transição.
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