contato@taxup.com.br   São Paulo · Rio de Janeiro · Brasília
PT EN
ANáLISE TéCNICA

São Paulo vai cobrar ISS sobre IBS e CBS a partir de 2027

A Prefeitura de São Paulo publicou em 4/11/2026 as novas fórmulas da NFS-e: a partir de 1º de janeiro, a base do ISS será multiplicada pelas alíquotas de IBS e CBS. Um dia antes, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital afastou a regra para uma empresa.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, as fórmulas de cálculo que valerão na NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. A mudança mais relevante cabe numa linha: a base de cálculo do ISS passa a ser o valor do serviço multiplicado por (1 + alíquotas de IBS e CBS). Na prática, o município passa a cobrar ISS sobre os novos tributos. Um dia antes, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido liminar a uma empresa para recolher o ISS sem essa inclusão.

Resposta rápida

Pela fórmula divulgada em 4/11/2026, o ISS paulistano passa a incidir sobre IBS e CBS nas notas com fato gerador a partir de 1º/01/2027. Com a alíquota de referência de 11,3% calculada pelo TCU, um serviço tributado a 5% de ISS passa a pagar o equivalente a cerca de 5,57% do preço. Nenhuma lei complementar determina essa inclusão, e a primeira liminar contra a regra saiu em 3/11/2026, com efeito apenas para a empresa que a pediu. Quem pretende discutir deve decidir antes da primeira nota de janeiro.

Análise de primeira hora. Esta página registra o comunicado municipal de 4/11/2026 e as decisões noticiadas até essa data. Será atualizada quando a Prefeitura publicar os manuais técnicos, quando o Senado fixar a alíquota da CBS ou quando houver sentença ou decisão de segunda instância.

O que a Prefeitura publicou

O comunicado saiu no portal da Nota Fiscal Paulistana e trata da extinção do PIS e da Cofins e da entrada da CBS. Ele altera duas fórmulas: a da base do IBS e da CBS, que deixa de descontar PIS e Cofins, e a da base do ISS, que passa a incorporar os novos tributos.

Fórmulas da NFS-e paulistana antes e depois de 1º/01/2027
Campo da NFS-e Até 31/12/2026 A partir de 01/01/2027
Base do ISS vFinalCobrado − Dedução de ISS − (vMulta + vJuros) (vFinalCobrado − Dedução de ISS) × (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
Base do IBS e da CBS vFinalCobrado − (ISS devido + PIS + Cofins + dedução) [vFinalCobrado − (ISS devido + dedução)] ÷ (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
PIS e Cofins Informados na nota Não devem ser enviados, ou devem ir com valor zero

Fonte: comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo de 4/11/2026.

Os três percentuais da nova fórmula são as alíquotas efetivas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e a CBS pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. A soma dos três fica, portanto, igual à alíquota de referência da CBS.

O comunicado não é lei nem decreto. É uma orientação sobre o cálculo da nota fiscal, e a própria Secretaria informa que as alterações de sistema serão detalhadas nos manuais. Mas é a NFS-e que apura o imposto: para quem emite pelo sistema municipal, a nova fórmula é a que vai calcular o ISS a partir de janeiro.

Quanto custa: o ISS sobre a CBS em números

A conta é direta. O ISS adicional corresponde à alíquota do ISS multiplicada pela soma das alíquotas de IBS e CBS. O TCU aprovou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la por resolução e, se não o fizer, vale o cálculo do TCU.

ISS com IBS e CBS na base, por alíquota municipal
Alíquota do ISS ISS efetivo sobre o preço em 2027 ISS a mais por R$ 1 milhão faturado
2% 2,23% R$ 2.260
3% 3,34% R$ 3.390
5% 5,57% R$ 5.650

Premissa: IBS e CBS somando 11,3% em 2027, conforme o cálculo do TCU ainda sujeito à resolução do Senado. Exemplo nominal, antes de deduções, retenções e repasse contratual.

Uma prestadora com R$ 20 milhões de receita anual de serviços tributados a 5% pagaria cerca de R$ 113 mil a mais de ISS por ano. O efeito também não se encerra em 2027: de 2029 a 2032, a alíquota do ISS cai em frações anuais e a do IBS sobe. Mantida a lógica da fórmula, a base inflada cresce enquanto a alíquota do ISS diminui, até a extinção do imposto em 2033.

Por que a inclusão é questionável

Falta lei. Base de cálculo é matéria reservada à lei (art. 97, IV, do CTN) e, para os impostos, sua definição geral cabe à lei complementar (art. 146, III, “a”, da Constituição). A LC 116/2003, art. 7º, define a base do ISS como o preço do serviço. Nenhuma lei complementar, e nenhuma lei municipal, manda somar IBS e CBS a esse preço. A mudança veio por um comunicado sobre fórmulas de nota fiscal.

IBS e CBS não são preço. Os novos tributos são calculados por fora e destacados separadamente no documento fiscal. Não compõem o valor que o prestador cobra pelo serviço, e por isso não se confundem com a base que a LC 116 elegeu.

Quando quis incluir, o constituinte escreveu. O art. 153, § 6º, IV, da Constituição manda o Imposto Seletivo integrar a base do ISS, do ICMS, do IBS e da CBS. A LC 227/2026 repetiu a regra para o ICMS, ao alterar a Lei Kandir. Para IBS e CBS na base do ISS, não há norma equivalente. Foi esse “silêncio eloquente” que fundamentou a primeira liminar no ICMS.

O Tema 118 reforça o argumento. Em 21/10/2026, o STF decidiu por 6 a 5 que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins, por ser mero ingresso que transita pelo caixa do prestador (veja nossa análise do Tema 118). A juíza que deu a liminar no ISS levou esse entendimento em conta, mas registrou que o precedente não resolve diretamente a discussão atual.

O que os Fiscos respondem

A posição contrária não é frágil, e convém conhecê-la antes de decidir.

Neutralidade da arrecadação. Hoje, PIS e Cofins estão embutidos no preço e, portanto, na base do ISS. A CBS substitui essas contribuições. Excluí-la da base reduziria o ISS durante a transição, e estados e municípios sustentam que a reforma foi desenhada para preservar a receita dos entes.

Silêncio como escolha. A LC 214/2025, art. 12, § 2º, V, excluiu ICMS e ISS da base do IBS e da CBS, sem regra inversa. Na tramitação da EC 132/2023, o texto do Senado que vedava a inclusão de IBS e CBS nas bases do ICMS e do ISS foi suprimido pela Câmara em dezembro de 2023. Os Fiscos leem essa supressão como decisão deliberada.

Tributo sobre tributo nem sempre cai. Os tribunais superiores não aplicam a lógica da tese do século a toda discussão de tributo na base de outro. O cálculo do ICMS “por dentro”, por exemplo, foi validado pelo STF.

No ICMS, a Sefaz-SP firmou em respostas a consultas que IBS e CBS integram a base a partir de 2027, posição também adotada por Distrito Federal, Pernambuco e Paraná. A Frente Nacional de Prefeitos já havia sinalizado, em 2025, que a partir de 2027 IBS e CBS integrariam a base do ISS, salvo lei em contrário. O comunicado de São Paulo leva essa tese para a fórmula da nota fiscal na capital.

O que já decidiram os juízes

Decisões de primeiro grau noticiadas até 4/11/2026
Decisão Tributo Data Resultado
16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, MS 1138866-98.2026.8.26.0053 (varejista de comércio eletrônico) ICMS 9/9/2026 Liminar para apurar o ICMS sem IBS e CBS na base a partir de 2027
2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (empresa de materiais elétricos) ICMS 9/10/2026 Segurança concedida para afastar a inclusão a partir de 2027
9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (empresa de tecnologia tributária) ISS 3/11/2026 Liminar para recolher o ISS sem IBS e CBS na base a partir de 2027, com vedação de autuação, cobrança e multa

Fontes: Felsberg Advogados; Jettax; Portal da Reforma Tributária.

Três cuidados ao ler esse quadro. Todas as decisões são de primeiro grau e podem ser revistas. Cada uma vale apenas para quem entrou com a ação. E há notícia de decisões em sentido contrário em outros juízos. No caso do ISS, a própria juíza registrou que o mérito será examinado na sentença.

O que a empresa deve fazer até janeiro

  1. Medir o impacto por CNPJ. Alíquota de ISS de cada código de serviço × 11,3% × receita projetada para 2027. É o número que vai à diretoria.
  2. Revisar preços e contratos. Definir quem absorve o ISS adicional, conferir cláusulas de reequilíbrio e ajustar as propostas que já preveem faturamento em 2027.
  3. Checar o emissor. ERP e integração por webservice precisam refletir o layout de 2027, inclusive o envio de PIS e Cofins zerados.
  4. Decidir sobre a discussão judicial antes da primeira nota. O comunicado é o ato concreto que permite o pedido preventivo. Depois de recolher pela nova fórmula, o caminho passa a ser a restituição, mais lento.
  5. Alinhar a retenção com os tomadores. Quando o tomador retém o ISS, é ele quem aplica a base. Uma decisão favorável ao prestador precisa ser comunicada a quem retém.
  6. Separar os regimes próprios. Simples Nacional e sociedades uniprofissionais com ISS fixo seguem regras específicas e pedem análise própria.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na base do ISS

O IBS e a CBS vão entrar na base do ISS em São Paulo?

Pela orientação publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda em 4/11/2026, sim, nas NFS-e com fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso já vale em 2026?

Não. Até 31/12/2026 segue a fórmula atual. Em 2026, IBS e CBS são destacados nas notas em caráter de teste e não entram na base do ISS.

Existe lei que determine a inclusão?

Não há disposição expressa. A Constituição manda o Imposto Seletivo integrar a base do ISS, mas não diz o mesmo sobre IBS e CBS, e a LC 116/2003 define a base como o preço do serviço.

A liminar concedida em 3/11 vale para outras empresas?

Não. A decisão alcança apenas a empresa que impetrou o mandado de segurança. Cada contribuinte que quiser afastar a regra precisa de decisão própria.

Quanto o ISS aumenta?

Com IBS e CBS somando 11,3% em 2027, o ISS sobe 11,3% sobre o valor atual. Para quem paga 5%, isso equivale a cerca de 0,57 ponto percentual do preço.

Posso deixar de incluir IBS e CBS por conta própria?

Não é recomendável. Sem decisão judicial, quem recolher o ISS sem a inclusão fica exposto a autuação, multa e juros.

Outros municípios vão fazer o mesmo?

É possível. A Frente Nacional de Prefeitos já sinalizou esse entendimento. Cada município, porém, precisa ser analisado pela sua própria legislação e pelos seus atos.

Fontes e estágio da informação

Análise concluída em . O comunicado municipal é orientação administrativa, e os manuais técnicos ainda não foram publicados. As decisões citadas são de primeiro grau. A alíquota da CBS de 2027 depende de resolução do Senado até 15/12/2026. Esta página será atualizada quando houver manual, sentença ou decisão de segunda instância.

Meça o ISS de 2027 antes da primeira nota

A TaxUp cruza códigos de serviço, alíquotas de ISS, receita projetada e contratos para mostrar ao CFO quanto a nova fórmula custa por CNPJ e quais caminhos existem antes de janeiro.

Conversar com a equipe TaxUp

Diagnóstico gratuito

Discutir um caso concreto da sua empresa

30 minutos com consultor sênior. Mapeamos o cenário tributário específico, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico — independentemente de você seguir conosco.

Agendar diagnóstico gratuito 30 minutos com consultor sênior. Sem compromisso.