A CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação do Banco Central, distinta e independente da declaração de bens da Receita Federal. Esta ferramenta aplica os parâmetros objetivos da Lei 14.286/2021 e das Resoluções do BCB para indicar se você está obrigado a declarar e qual a multa em caso de descumprimento. O detalhamento das regras está na página de declaração CBE ao Banco Central.
Calculadora de obrigatoriedade e multa da CBE
Informe o total de bens e valores que você mantém no exterior e a situação declaratória. A ferramenta aplica os limiares e as faixas de multa da lei; o valor real pode variar por reduções e regras do caso concreto.
Como a obrigatoriedade e as multas da CBE funcionam
A CBE é a declaração de bens e valores que residentes no Brasil mantêm no exterior, prestada ao Banco Central (Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 279/2022). Ela não substitui — nem é substituída por — a declaração de bens da Receita Federal na DIRPF: são obrigações autônomas.
Quando é obrigatória
| Periodicidade | Limiar (em 31/12 ou data-base) | Janela de entrega |
|---|---|---|
| Anual | A partir de US$ 1 milhão | 15 de fevereiro a 5 de abril |
| Trimestral | A partir de US$ 100 milhões | Datas-base 31/03, 30/06 e 30/09 |
As faixas de multa
As penalidades da Resolução BCB 131/2021 (art. 66) incidem como percentual do valor sujeito a declaração, limitado a um teto — e independem de haver imposto devido:
| Situação | Percentual | Teto |
|---|---|---|
| Declaração fora do prazo | 1% | R$ 25.000 (R$ 2.500 até 30 dias; R$ 12.500 de 31 a 60 dias) |
| Informação incorreta ou incompleta | 2% | R$ 50.000 |
| Não declarar ou não comprovar | 5% | R$ 125.000 |
| Informação falsa | 10% | R$ 250.000 |
As multas dos três primeiros casos podem ser majoradas em 50% quando o declarante deixa de atender a uma solicitação do Banco Central. A documentação comprobatória deve ser guardada por 10 anos.
Como a TaxUp conduz a conformidade CBE
Para quem descobriu a obrigação em atraso — ou nunca declarou — a equipe da TaxUp conduz a regularização da CBE de forma integrada com a conformidade da Receita Federal e, quando houver, com a organização da offshore e dos investimentos no exterior. O objetivo é fechar as duas frentes — Banco Central e Receita — sem deixar exposição em aberto.
Uma leitura completa da obrigação, com o passo a passo da declaração, está na página de declaração CBE ao Banco Central. Para o panorama de todas as obrigações de quem tem patrimônio fora, ver o desk de Patrimônio Internacional.
Referências e fontes oficiais
Perguntas frequentes
A calculadora substitui a entrega da CBE?
A multa da CBE incide mesmo sem imposto a pagar?
Declarei os bens na DIRPF. Preciso entregar a CBE também?
Não declarei a CBE de anos anteriores. O que fazer?
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
Quem conduz o projeto na TaxUp?
Como é o modelo de honorários?
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