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FERRAMENTA · CBE · Banco Central · Lei 14.286/2021

Calculadora CBE.
Preciso declarar? Qual a multa?

Descubra em segundos se você está obrigado à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central e estime a multa por atraso, omissão ou erro — com a base legal de cada faixa.

Publicado 13 de julho de 2026 · Atualizado 13 de julho de 2026 · Leitura 6 min

A CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação do Banco Central, distinta e independente da declaração de bens da Receita Federal. Esta ferramenta aplica os parâmetros objetivos da Lei 14.286/2021 e das Resoluções do BCB para indicar se você está obrigado a declarar e qual a multa em caso de descumprimento. O detalhamento das regras está na página de declaração CBE ao Banco Central.

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Calculadora de obrigatoriedade e multa da CBE

Informe o total de bens e valores que você mantém no exterior e a situação declaratória. A ferramenta aplica os limiares e as faixas de multa da lei; o valor real pode variar por reduções e regras do caso concreto.

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Como a obrigatoriedade e as multas da CBE funcionam

A CBE é a declaração de bens e valores que residentes no Brasil mantêm no exterior, prestada ao Banco Central (Lei 14.286/2021 e Resolução BCB 279/2022). Ela não substitui — nem é substituída por — a declaração de bens da Receita Federal na DIRPF: são obrigações autônomas.

Quando é obrigatória

PeriodicidadeLimiar (em 31/12 ou data-base)Janela de entrega
AnualA partir de US$ 1 milhão15 de fevereiro a 5 de abril
TrimestralA partir de US$ 100 milhõesDatas-base 31/03, 30/06 e 30/09

As faixas de multa

As penalidades da Resolução BCB 131/2021 (art. 66) incidem como percentual do valor sujeito a declaração, limitado a um teto — e independem de haver imposto devido:

SituaçãoPercentualTeto
Declaração fora do prazo1%R$ 25.000 (R$ 2.500 até 30 dias; R$ 12.500 de 31 a 60 dias)
Informação incorreta ou incompleta2%R$ 50.000
Não declarar ou não comprovar5%R$ 125.000
Informação falsa10%R$ 250.000

As multas dos três primeiros casos podem ser majoradas em 50% quando o declarante deixa de atender a uma solicitação do Banco Central. A documentação comprobatória deve ser guardada por 10 anos.

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Como a TaxUp conduz a conformidade CBE

Para quem descobriu a obrigação em atraso — ou nunca declarou — a equipe da TaxUp conduz a regularização da CBE de forma integrada com a conformidade da Receita Federal e, quando houver, com a organização da offshore e dos investimentos no exterior. O objetivo é fechar as duas frentes — Banco Central e Receita — sem deixar exposição em aberto.

Uma leitura completa da obrigação, com o passo a passo da declaração, está na página de declaração CBE ao Banco Central. Para o panorama de todas as obrigações de quem tem patrimônio fora, ver o desk de Patrimônio Internacional.

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Referências e fontes oficiais

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Perguntas frequentes

A calculadora substitui a entrega da CBE?
Não. A ferramenta é informativa: indica se você provavelmente está obrigado a declarar e estima a multa aplicável pelos parâmetros da norma. A entrega em si é feita no sistema do Banco Central, dentro da janela de 15 de fevereiro a 5 de abril (declaração anual). O resultado da calculadora não é parecer nem dispensa a análise do caso concreto.
A multa da CBE incide mesmo sem imposto a pagar?
Sim. A multa da CBE é sanção pela falha declaratória perante o Banco Central e independe de haver imposto devido à Receita Federal. É perfeitamente possível estar em dia com o Imposto de Renda e, ainda assim, dever multa ao Banco Central por não ter entregue a CBE — que pode chegar a R$ 250 mil na hipótese de informação falsa.
Declarei os bens na DIRPF. Preciso entregar a CBE também?
Provavelmente sim, se o total no exterior atingir US$ 1 milhão em 31 de dezembro. A CBE (Banco Central) e a declaração de bens da DIRPF (Receita Federal) são obrigações separadas e independentes: cumprir uma não dispensa a outra. É um erro comum declarar à Receita e esquecer o Banco Central.
Não declarei a CBE de anos anteriores. O que fazer?
É possível regularizar declarações em atraso, sujeitas à multa por faixa (1% a 10% do valor, conforme a situação). A conduta recomendada é regularizar antes de qualquer procedimento do Banco Central e organizar, em conjunto, a conformidade na Receita Federal. A equipe da TaxUp conduz as duas frentes de forma integrada.
Como funciona o diagnóstico gratuito da TaxUp?
O diagnóstico inicial é uma reunião de 30 minutos, sem custo e sem compromisso, conduzida por um consultor sênior. Mapeamos a situação tributária da empresa, identificamos as oportunidades aplicáveis e indicamos o caminho técnico mais sustentável — independentemente de você seguir conosco. Para casos urgentes (autuação recente, prazo decadencial próximo, edital de transação ativo), a análise pode ser priorizada.
Quem conduz o projeto na TaxUp?
O consultor responsável conduz o projeto pessoalmente, do diagnóstico inicial à entrega final. Você fala diretamente com quem assina o parecer e decide a tese — sem camadas hierárquicas intermediárias. Sustentação oral em CARF e tribunais superiores é sempre conduzida pelo consultor que conhece o caso desde o início.
Como é o modelo de honorários?
Varia por tipo de projeto. Para recuperação de créditos com tese consolidada, trabalhamos preferencialmente em success fee (sem custo antecipado, percentual sobre o valor recuperado). Para projetos complexos com perícia ou tese controvertida, modelo misto (fixo reduzido + êxito menor). Para Transfer Pricing, Compliance e Planejamento, honorário por escopo. Em todos os casos, o modelo é proposto após o diagnóstico inicial gratuito.
AUTORIA TÉCNICA

Equipe TaxUp · Prática Tributária

Direito Tributário

Conteúdo redigido pela equipe técnica da TaxUp e validado por consultor sênior antes da publicação. Conhecer o escritório →

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