Transfer Pricing

Transfer pricing

Transfer pricing alinhado ao padrão OCDE.

Master File, Local File, country-by-country, métodos de preço e safe harbours para multinacionais brasileiras e estrangeiras.

Documentação OCDE
Master FileConcluído
Local File BRConcluído
Country-by-CountryEntregue
Análise de comparabilidadeEm revisão
Compliance OCDE98%
O que é

Transfer pricing: o que mudou no Brasil em 2024

Transfer pricing são as regras que disciplinam o preço praticado em operações entre empresas vinculadas em países diferentes — para evitar transferência artificial de lucros entre jurisdições.

Brasil adotou o padrão OCDE em janeiro/2024 (Lei 14.596/2023), substituindo as antigas margens fixas pelo princípio arm’s length.

A mudança exige nova documentação, metodologia comparada e análise de comparabilidade — um salto de complexidade que pega muitas multinacionais despreparadas.

Como funciona

Implementação de transfer pricing

Processo estruturado para multinacionais que precisam adequar TP ao padrão OCDE.

01

Mapeamento

Inventário completo de transações com partes vinculadas.

02

Análise funcional

Mapeamento de funções, ativos e riscos de cada entidade.

03

Benchmarking

Estudo de comparabilidade com empresas independentes.

04

Documentação

Master File, Local File e CbC Report nos prazos legais.

Quem se beneficia

Quem precisa de transfer pricing

Toda empresa com operações intercompany precisa observar TP. Algumas têm complexidade maior.

Multinacionais brasileiras

Grupos brasileiros com subsidiárias no exterior — exportações, royalties.

Subsidiárias estrangeiras

Filiais de grupos estrangeiros — importações, royalties pagos.

Grupos com IP

Empresas com propriedade intelectual cross-border.

Fundamentação

Marco legal de transfer pricing

O Brasil adotou o padrão OCDE em 2024, substituindo o regime antigo de margens fixas pelo princípio arm’s length.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre transfer pricing.

Sim, qualquer empresa brasileira com operações intercompany internacionais.

Aumenta a complexidade documental, mas alinha o Brasil ao padrão internacional.

Sim, em casos específicos. Reduz carga documental mas pode não ser ótimo financeiramente.

Master: visão consolidada do grupo. Local: detalhamento da entidade BR. Ambos exigidos pela IN 2.161/2023.

Sempre que se aplicam métodos baseados em margens (TNMM, Cost Plus, Resale).

Sim, oferece segurança jurídica significativa para operações de alto valor.

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