Transfer pricing alinhado ao padrão OCDE.
Master File, Local File, country-by-country, métodos de preço e safe harbours para multinacionais brasileiras e estrangeiras.
Transfer pricing: o que mudou no Brasil em 2024
Transfer pricing são as regras que disciplinam o preço praticado em operações entre empresas vinculadas em países diferentes — para evitar transferência artificial de lucros entre jurisdições.
A mudança exige nova documentação, metodologia comparada e análise de comparabilidade — um salto de complexidade que pega muitas multinacionais despreparadas.
Frentes de transfer pricing
Cobertura completa do novo modelo OCDE adotado pelo Brasil.
Master File
Visão consolidada do grupo multinacional — estrutura e política tributária global.
02Local File
Documentação detalhada das operações da entidade brasileira.
03Country-by-Country
Reporte país-a-país obrigatório para grupos com receita global > €750M.
04Métodos de preço
CUP, Cost Plus, Resale Price, TNMM e Profit Split.
05Princípio arm’s length
Análise de comparabilidade, benchmarks e ajustes por funções, ativos e riscos.
06Operações intercompany
Royalties, juros, serviços, gestão centralizada e fluxo de capital.
07Intangíveis
Marcas, patentes, know-how e licenciamento de tecnologia cross-border.
08Safe harbours
Estratégia para enquadramento simplificado quando aplicável.
09APA — Acordos prévios
Negociação de Advance Pricing Agreement com a Receita Federal.
Implementação de transfer pricing
Processo estruturado para multinacionais que precisam adequar TP ao padrão OCDE.
Mapeamento
Inventário completo de transações com partes vinculadas.
Análise funcional
Mapeamento de funções, ativos e riscos de cada entidade.
Benchmarking
Estudo de comparabilidade com empresas independentes.
Documentação
Master File, Local File e CbC Report nos prazos legais.
Quem precisa de transfer pricing
Toda empresa com operações intercompany precisa observar TP. Algumas têm complexidade maior.
Cases de transfer pricing
Multinacionais que adequaram TP ao padrão OCDE.
“A adequação antecipada permitiu defender consistentemente nossa política de royalties.”
Tax Director · Confidencial Indústria · Subsidiária europeia“A análise de comparabilidade mostrou que estávamos super-tributados em relação aos pares.”
CFO · ConfidencialMarco legal de transfer pricing
O Brasil adotou o padrão OCDE em 2024, substituindo o regime antigo de margens fixas pelo princípio arm’s length.
- Lei 14.596/2023Adoção do padrão OCDE para transfer pricing no Brasil.
- IN RFB 2.161/2023Regulamenta a aplicação do padrão OCDE — métodos e prazos.
- OCDE GuidelinesDiretrizes OCDE — referência técnica para análise funcional.
- OCDE — BEPS Action 13Documentação em três níveis — Master/Local/CbC.
- IN RFB 1.681/2016CbC obrigatório para grupos com receita global > €750M.
- CSLL — Lei 7.689/88CSLL também sujeita às regras de transfer pricing.
Dúvidas comuns sobre transfer pricing.
Sim, qualquer empresa brasileira com operações intercompany internacionais.
Aumenta a complexidade documental, mas alinha o Brasil ao padrão internacional.
Sim, em casos específicos. Reduz carga documental mas pode não ser ótimo financeiramente.
Master: visão consolidada do grupo. Local: detalhamento da entidade BR. Ambos exigidos pela IN 2.161/2023.
Sempre que se aplicam métodos baseados em margens (TNMM, Cost Plus, Resale).
Sim, oferece segurança jurídica significativa para operações de alto valor.
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