Two foreign engineering firms invoice Brazilian clients for the same work, in the same month, for the same amount. The French firm is paid in full. The Portuguese firm receives fifteen per cent less, withheld at source in Brazil. Neither client made a mistake.
The difference is a sentence that does not appear in the body of the treaty at all, but in the protocol annexed to it — present in some agreements, absent in others. This page shows where it is, where it is not, and precisely what each decree says.
The rule that decides whether Brazil withholds
The criterion is administrative and sits in Interpretative Declaratory Act RFB No. 5 of 2014 (Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2014). It settled a dispute that ran for decades: which article of the treaty covers a payment for technical services rendered without transfer of technology.
Why the article matters more than the rate
Falling under Article 12 means the payment is a royalty for treaty purposes, and the source State — Brazil — may tax it up to the cap the treaty itself sets. Falling under Article 7 means it is business profit, taxable only in the provider’s State of residence unless there is a permanent establishment in Brazil. In the first case there is withholding; in the second there is not.
The exception that survives the rule
Even without an equating clause, withholding may still arise through Article 14, on independent personal services, which reaches technical work performed by an individual or by a partnership of professionals in certain conditions. The absence of a protocol clause rules out Article 12; it does not rule out taxation altogether.
The scoreboard across 39 treaties
Brazil’s treaty network is not uniform. Four different treatments coexist within it, and the difference between them changes the cost of the engagement.
The four treaties with no clause
France, Austria, Finland and Japan. In each case the protocol was read in full and no item treats technical services as royalties. These are the jurisdictions where the Article 7 classification is most defensible — and, by consequence, where withholding already suffered is most worth reviewing for a refund claim.
Japan: there is not even the hook the others widen
Japan deserves its own note, because two features trip people up. First, numbering: in the Brazil–Japan treaty royalties sit in Article 11, not Article 12 as in most of the network. Anyone looking for the clause under Article 12 finds nothing and wrongly concludes the matter was never addressed.
Second, substance. The Protocol promulgated by Decree 81,194/1978 replaced the definition of royalties with a closed, enumerative list: copyright in literary, artistic or scientific work, films and broadcasting tapes, patents, trademarks, designs, models, plans, secret formulas or processes, and the use of industrial, commercial or scientific equipment. The phrase “information concerning industrial, commercial or scientific experience” is absent — and that phrase is exactly the hook that Spain, Italy, Canada, Israel, Luxembourg and Ukraine widen by protocol to capture technical services. In the Japanese treaty there is no hook to widen. It is the most solid negative in the network.
The six treaties with a standalone article
United Arab Emirates, Switzerland, Singapore, Uruguay, Poland and — since October 2025 — India follow a more modern design: instead of pushing technical services into the royalties article, they create a dedicated article for them, with its own rate. In these treaties the protocol item reaches only technical assistance — technical services have their own address.
The Brazil–Poland treaty, promulgated by Decree 12,865 of 2 March 2026, is the clearest example. Its Article 13 is titled Fees for Technical Services and defines them broadly: any payment in consideration for any service of a managerial, technical or consultancy nature, with express carve-outs for payments to an employee and for teaching in an educational institution.
Two declared gaps, and two jurisdictions outside the count
South Korea and the Philippines remain gaps: the annexes carrying the treaty text are scanned PDFs with no text layer — 76 and 10 pages for Korea, 46 for the Philippines, all returning zero extractable characters. The page records the gap rather than filling it.
The United Kingdom and Paraguay have no treaty in force with Brazil, so the question does not arise and domestic law applies. Neither appears in the Brazilian tax authority’s list of treaties in force; the Paraguay agreement was approved by Legislative Decree 972 of 2003 but never promulgated.
Germany: no treaty since 2006
Frequently overlooked: there has been no Brazil–Germany treaty since 2006. Following Germany’s denunciation on 7 April 2005, Declaratory Executive Act SRF No. 72 of 22 December 2005 provides in Article 1 that the treaty “shall cease to be in force, by reason of its denunciation, on 1 January 2006”, and in Article 2 that its treatment “shall cease to apply to income earned or paid, credited or remitted from” that date. Germany nevertheless still appears in the tax authority’s own index, which misleads anyone checking quickly.
The full matrix: 39 treaties, jurisdiction by jurisdiction
Each row carries the classification, the literal wording of the promulgating decree and a link to the official source. Where the text could not be read, the row says so instead of estimating.
| Jurisdiction | Treatment | What the decree says (original Portuguese) | Art. 12 cap | Decree |
|---|---|---|---|---|
| Argentina | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo XII, parágrafo 3 Fica estabelecido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo XII aplicam-se às rendas provenientes do uso ou da concessão do uso de notícias Internacionais e da prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.” | pós-2018: 15% marcas / 10% demais | 87.976, de 22/12/1982 + 9.482, de 27/08/2018 |
| Belgium | Treated as royalties | “Ad Artigo 12, parágrafos 2 e 3: Fica entendido que as disposições do artigo 12, parágrafo 3, visam os pagamentos recebidos por assistência técnica ou pelo fornecimento de serviços técnicos.” | ⚠️ transcrição inconsistente (5% / 20% m | 72.542, de 30/07/1973 (NÃO) + 6.332, de 28/1 |
| Canada | Treated as royalties | “Com referência ao artigo XII, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão "por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico" mencionada no parágrafo 3 do artigo XII inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.” | 25% marcas / 15% demais | 92.318, de 22/01/1986 |
| Chile | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicam-se aos rendimentos provenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.” | 15% (2003) → 15% marcas / 10% demais (20 | 4.852, de 02/10/2003 + 12.863, de 02/03/2026 |
| China | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Entende-se que o disposto no parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-á a quaisquer pagamentos recebidos em contrapartida pela prestação de assistência técnica ou de serviços técnicos.” | 25%/15% → 15% marcas / 10% demais (2025) | 762, de 19/02/1993 + 12.620, de 12/09/2025 |
| Czech Republic | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 aplica-se aos rendimentos obtidos pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 25% marcas / 15% demais | 43, de 25/02/1991 |
| Denmark | Treated as royalties | “Ad/Artigo 12, parágrafo 3 — A expressão "por informações correspondentes à experiência adquirida o setor industrial, comercial ou científico" mencionada no parágrafo 3 do Artigo 12, inclui os rendimentos convenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica. [transcrito do Planalto, que traz dano de digitação no original]” | 25% marcas / 15% demais | 75.106, de 20/12/1974 + 9.851, de 25/06/2019 |
| Ecuador | Treated as royalties | “Com referencia ao Artigo XII, paragrafo 3 - Fica entendido que o disposto no paragrafo 3 do Artigo XII aplica-se aos rendimentos provenientes da prestacao de servicos tecnicos e de assistencia tecnica, cientifica, administrativa ou semelhante. (Protocolo, parte integrante da Convencao, item 5 - facsimile oficial da RFB, pagina carimbada 26. O Portal da Legislacao OMITE o Protocolo inteiro.)” | 25% marcas / 15% demais | 95.717, de 11/02/1988 |
| Hungary | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo XII, parágrafo 3 Fica entendido que o disposto no parágrafo 3 do Artigo XII aplica-se aos pagamentos de qualquer natureza recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 25% marcas / 15% demais | 53, de 08/03/1991 |
| Israel | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3º Fica entendido que a expressão "por informação concernente à experiência industrial, comercial ou científica" mencionada no parágrafo 3º do Artigo 12 inclui os rendimentos originários da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 15% marcas / 10% demais | 5.576, de 08/11/2005 |
| Italy | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 4 A expressão "por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico" mencionada no parágrafo 4 do Artigo 12 inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.” | 25% marcas / 15% demais | 85.985, de 06/05/1981 |
| Luxembourg | Treated as royalties | “Ad Artigo 12, parágrafo 3 A expressão "por informações correspondentes à experiência adquirida ou a estudos no setor industrial, comercial ou científico", mencionada no parágrafo 3 do artigo 12 inclui os rendimentos de assistência técnica e serviços técnicos.” | 25% marcas+filmes / 15% demais | 85.051, de 18/08/1980 |
| Mexico | Treated as royalties | “Com referência ao parágrafo 3 do Artigo 12 a) fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido em razão da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos; e b) no caso de o Brasil acordar com qualquer outro país, após a data da assinatura da presente Convenção, um dispositivo mediante o qual os rendimentos provenientes da prestação de serviços …” | 15% | 6.000, de 26/12/2006 |
| Netherlands | Treated as royalties | “5 - Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que o disposto no parágrafo 3 do Artigo 12 aplica-se a qualquer espécie de pagamento recebido em contraprestação de serviços e assistência técnica.” | 25% marcas / 15% demais | 355, de 02/12/1991 |
| Norway | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão "por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico", mencionado no parágrafo 3 do Artigo 12, inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos.” | 1981: 25%/15% → 2025: 15% marcas / 10% d | 86.710, de 09/12/1981 → substituído por 12.4 |
| Peru | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12 ( Royalties), parágrafo 3: As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica.” | 15% | 7.020, de 27/11/2009 |
| Portugal | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12º, nº 3 Fica entendido que as disposições do nº 3 do Artigo 12º se aplicam a qualquer espécie de pagamento recebido em razão da prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 15% (único) | 4.012, de 13/11/2001 |
| Russia | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos em razão da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.” | 15% | 9.115, de 31/07/2017 |
| Slovakia | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 aplica-se aos rendimentos obtidos pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 25% marcas / 15% demais | 43, de 25/02/1991 |
| South Africa | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos em razão da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.” | 15% marcas / 10% demais | 5.922, de 03/10/2006 |
| Spain | Treated as royalties | “12, § 3º A expressão por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial comercial ou científico, mencionada no § 3º do Artigo 12, compreende os rendimentos provenientes da prestação de serviços técnicos e assistência técnica.” | 10% dir. autor / 15% demais — mas ver AD | 76.975 (cabeçalho 02/01/1975; fecho 02/01/19 |
| Sweden | Treated as royalties | “Ad/Artigo XII Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo XII aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | orig. 25%/15% → 15% marcas / 10% demai | 77.053, de 19/01/1976 (NÃO) + 13.006, de 09/ |
| Trinidad and Tobago | Treated as royalties | “689, de 15 de dezembro de 1988; b) para os fins do parágrafo 2 do Artigo 5, qualquer pagamento de rendimento oriundo de um Estado Contratante e feito em razão de atividades de perfuração para um residente do outro Estado Contratante, que não um estabelecimento permanente situado no primeiro Estado mencionado, estará sujeito ao imposto no Estado Contratante em que o pagamento teve origem de acordo com a legislação des…” | 15% | 8.335, de 12/11/2014 |
| Türkiye | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica e de serviços técnicos.” | 15% marcas / 10% demais | 8.140, de 14/11/2013 |
| Ukraine | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 Fica entendido que a expressão para informações referentes à experiência industrial, comercial ou científica mencionada no parágrafo 3 do Artigo 12 inclui os rendimentos obtidos com a prestação de assistência técnica e serviços técnicos.” | 15% | 5.799, de 07/06/2006 |
| Venezuela | Treated as royalties | “Com referência ao Artigo 12, parágrafo 3 As disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 da Convenção se aplicam a qualquer espécie de pagamentos recebidos pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica.” | 15% | 8.336, de 12/11/2014 |
| India | Own article | “ARTIGO 12-A Remunerações por serviços técnicos. 2. Todavia, não obstante o disposto no Artigo 14, e ressalvadas as disposições dos Artigos 8, 16 e 17, remunerações por serviços técnicos provenientes de um Estado Contratante poderão também ser tributadas no Estado Contratante do qual são provenientes (...), mas (...) o imposto assim exigido não excederá 10 por cento do valor bruto das remunerações. 3. A expressão remu…” | orig. 25%/15% → 15% marcas / 10% demais | 510, de 27/04/1992 (equiparava) + 12.667, de |
| Poland | Own article | “ARTIGO 13 — Remunerações por Serviços Técnicos. "A expressão remunerações por serviços técnicos, conforme usada neste Artigo, significa qualquer pagamento como contraprestação por qualquer serviço de natureza gerencial, técnica ou de consultoria, a menos que o pagamento seja feito: a) a um empregado da pessoa que efetua o pagamento; b) em virtude de ensino em uma instituição educacional (...)"” | ver Artigo 13 (artigo próprio) | 12.865, de 02/03/2026 |
| Singapore | Own article | “Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 7 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, royalties, remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições c…” | 15% marcas / 10% demais | 11.109, de 29/06/2022 |
| Switzerland | Own article | “Com referência ao parágrafo 3 do Artigo 12: Fica entendido que as disposições do parágrafo 3 do Artigo 12 aplicar-se-ão a pagamentos de qualquer espécie recebidos como remuneração pela prestação de assistência técnica.” | 15% marcas / 10% demais | 10.714, de 08/06/2021 |
| United Arab Emirates | Own article | “Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 8 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, royalties , remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições…” | 15% | 10.705, de 26/05/2021 |
| Uruguay | Own article | “Salvo nos casos em que se aplicarem as disposições do Artigo 9, do parágrafo 7 do Artigo 11, do parágrafo 6 do Artigo 12 ou do parágrafo 7 do Artigo 13, juros, royalties, remunerações por serviços técnicos e outras despesas pagas por uma empresa de um Estado Contratante a um residente do outro Estado Contratante serão dedutíveis, para fins de determinação dos lucros tributáveis dessa empresa, nas mesmas condições com…” | 15% marcas / 10% demais | 11.747, de 20/10/2023 |
| Austria | No such clause | “Protocolo lido na íntegra: seis itens, nenhum sobre serviços técnicos. A raiz "técnic" não ocorre em nenhum ponto do decreto. O item 3 do Protocolo trata de royalties apenas para assegurar dedutibilidade em condições de nação mais favorecida, sem alargar o alcance do Artigo 12.” | 10% dir. autor / 25% marcas / 15% demais | 78.107, de 22/07/1976 |
| Finland | No such clause | “sem_clausula_no_protocolo” | 10% filmes / 25% marcas / 15% demais | 2.465, de 19/01/1998 |
| France | No such clause | “sem_clausula_no_protocolo” | 10% dir. autor/filmes · 25% marca · | 70.506, de 12/05/1972 |
| Japan | No such clause | “O Decreto 61.899/1967 não traz seção de Protocolo. O Protocolo modificativo (Decreto 81.194/1978), lido na íntegra, substitui o parágrafo 3 do Artigo 11 — e não do 12 — por definição enumerativa e fechada de royalties: direito de autor, filmes, patente, marcas, desenho, modelo, plano, fórmula ou processo secretos e uso de equipamento industrial, comercial ou científico. Não há a cláusula "informações correspondentes …” | 25% marcas / 15% dir. autor filmes / 1 | 61.899, de 14/12/1967 + 81.194, de 09/01/197 |
| Philippines | Gap declared | Gap declared: the annex is a scanned PDF with no text layer. | ⚠️ | 241 — Planalto "25 de outubro"; RFB "25 de f |
| South Korea | Gap declared | Gap declared: the annex is a scanned PDF with no text layer. | ⚠️ | 354, de 02/12/1991 + 9.572, de 21/11/2018 |
| Germany | Terminated | “Tratado DENUNCIADO pela Alemanha em 07/04/2005. Ato Declaratorio Executivo SRF n 72, de 22/12/2005, art. 1: o Acordo "cessara de ter vigencia, em virtude de sua denuncia, em 1 de janeiro de 2006"; art. 2: "O tratamento tributario previsto no Acordo de que trata este Ato deixara de aplicar-se aos rendimentos auferidos ou pagos, creditados ou remetidos a partir da data mencionada no art. 1". Acordo celebrado em 27/06/1…” | 25% marcas / 15% demais | 76.988/1976 — revogado; ADE SRF 72, de 22/12 |
| Paraguay | No treaty in force | Not listed among the treaties in force by the Brazilian tax authority. | — | ⚠️ nenhum decreto de promulgação |
| United Kingdom | No treaty in force | Not listed among the treaties in force by the Brazilian tax authority. | — | ⚠️ nenhum localizado |
Source: promulgating decrees published by the Brazilian Presidency (Planalto) and the treaty index of the Brazilian tax authority, read on 31 July 2026. The dataset is also available as an open CSV in TaxUp’s open data hub.
How to use the matrix on a live engagement
The table answers one question and deliberately not another. It tells you which article the payment falls under. It does not tell you the effective rate on your invoice, because that depends on the cap in the specific treaty, on what was actually contracted, and on what the contract documents.
The sequence that works
| Step | What to do |
|---|---|
| Identify the provider’s residence | — not nationality, and not where the work is performed. |
| Find the treaty in the matrix | and read the literal wording, not the label. |
| Test it against the contract | : is this technical services, technical assistance, a pure royalty, or an ordinary service? The answer changes the article. |
| Check the Article 12 cap | in that specific treaty, which ranges from 10% to 25% across the network. |
| Add the charges that do not depend on the treaty | : CIDE on royalties, PIS/COFINS on imported services and municipal ISS each follow their own logic. |
How TaxUp advises on payments into and out of Brazil
The decisive work happens before the remittance. Once tax has been withheld, the route is a refund claim, which is slower and more expensive than getting the classification right up front.
| Treaty classification | Effect on the withholding |
|---|---|
| Treaty classification | Reading the protocol of the specific treaty, not the general rule. |
| Contract review | Aligning the description of the scope with what is actually supplied — that document is what sustains the classification under audit. |
| Refund of undue withholding | In jurisdictions without an equating clause, reviewing past remittances and sizing the credit. |
| Total cost of the remittance | Adding withholding tax, CIDE, PIS/COFINS on imports and ISS, which is the figure that drives the decision to contract inside or outside Brazil. |
This page sits in the firm’s international tax planning practice.
References and official sources
Frequently asked questions
Does Brazil withhold tax on payments for technical services?
Which treaties do not allow Brazil to withhold on technical services?
What is the withholding rate on technical services in Brazil?
Is there a tax treaty between Brazil and Germany?
Is there a tax treaty between Brazil and the United Kingdom?
Which Brazilian treaties have a standalone article for technical services?
Can withholding tax suffered in Brazil be recovered?
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