categoria;item;nome;descricao;parametro;base_legal;fonte Alimentar e higiene;Segmento 11;Materiais de limpeza;Segmento central do atacado alimentar/higiene e do ressarcimento por base efetiva menor. Nenhum percentual verificado.;CEST 11;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Alimentar e higiene;Segmento 17;Produtos alimentícios;Maior segmento em volume para o atacado distribuidor e principal fonte de ressarcimento por base efetiva menor. ATENÇÃO NA VIRADA: produtos de cesta básica adquiridos com alíquota ZERO de PIS/COFINS não geram o crédito presumido de estoque do art.;CEST 17;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Alimentar e higiene;Segmento 20;Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;Segmento de MVA historicamente alta e de forte litígio de ressarcimento. Também é segmento sujeito, na aquisição, à incidência MONOFÁSICA de PIS/COFINS (Lei 10.147/2000, art. 1º, I) — o que o coloca diretamente na hipótese II do art.;CEST 20;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Automotivo;Segmento 1;Autopeças;Segmento com histórico de MVA ajustada em protocolos interestaduais. Nenhum percentual de MVA foi verificado nesta rodada — não publicar número.;CEST 01;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Automotivo;Segmento 16;Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;Pneu é mercadoria VEDADA ao crédito outorgado do atacadista em MS (Decreto 15.368/2020, art. 1º, § 1º, I).;CEST 16;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Automotivo;Segmento 25;Veículos automotores;Segmento sujeito, na aquisição, ao regime monofásico de PIS/COFINS da Lei 10.485/2002 — hipótese II do art. 381 da LC 214/2025. Em PE, o PRODEPE permite elevar o crédito presumido da Central de Distribuição em até um ponto percentual para distribuição de veículos automotores, nunca implicando recolh…;CEST 25;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Automotivo;Segmento 26;Veículos de duas e três rodas motorizados;Também alcançado pelo regime monofásico de PIS/COFINS da Lei 10.485/2002 na aquisição — relevante para a hipótese II do art. 381 da LC 214/2025.;CEST 26;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Bebidas;Segmento 2;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;Segmento tipicamente sujeito a PMPF (art. 8º, § 6º da LC 87/1996) em substituição à MVA. Em MS, bebidas alcoólicas estão entre as mercadorias VEDADAS ao crédito outorgado do atacadista (Decreto 15.368/2020, art. 1º, § 1º, I).;CEST 02;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Bebidas;Segmento 3;Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;Segmento clássico de PMPF. Cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energéticos e isotônicos são VEDADOS ao crédito outorgado do atacadista em MS.;CEST 03;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Bebidas;Segmento 23;Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;Sorvete é mercadoria VEDADA ao crédito outorgado do atacadista em MS (Decreto 15.368/2020, art. 1º, § 1º, I).;CEST 23;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 5;Cimentos;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 05;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 8;Ferramentas;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 08;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 9;Lâmpadas, reatores e starter;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 09;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 10;Materiais de construção e congêneres;Segmento de MVA elevada e de forte litígio de ressarcimento por base efetiva menor (Tema 201). Nenhum percentual verificado.;CEST 10;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 12;Materiais elétricos;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 12;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Construção e industriais;Segmento 24;Tintas e vernizes;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 24;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Eletro e papelaria;Segmento 14;Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;Segmento consolidado: absorveu mercadorias que antes tinham códigos próprios. A consolidação remonta ao Convênio ICMS 52/2017, reproduzido pelo Convênio 142/2018 — NÃO é obra do 142/2018.;CEST 14;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Eletro e papelaria;Segmento 19;Produtos de papelaria;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 19;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Eletro e papelaria;Segmento 21;Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;Produtos eletrônicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos são VEDADOS ao crédito outorgado do atacadista em MS (Decreto 15.368/2020, art. 1º, § 1º, I).;CEST 21;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Farma e saúde;Segmento 13;Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;PARTICULARIDADE MAIS RELEVANTE DA TABELA: o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) é teto fixado pela CMED, órgão público federal — logo enquadra-se no art. 8º, § 2º da LC 87/1996 (aplicação OBRIGATÓRIA), e NÃO no § 3º (preço meramente sugerido pelo fabricante/importador, de adoção facultativa pela lei es…;CEST 13;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Monofásicos e regimes próprios;Segmento 4;Cigarros e outros produtos derivados do fumo;Preço marcado no produto/tabelado — hipótese típica de base fixada por órgão público ou preço sugerido. Cigarro, fumo e derivados são VEDADOS ao crédito outorgado do atacadista em MS.;CEST 04;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Monofásicos e regimes próprios;Segmento 6;Combustíveis e lubrificantes;Regime próprio, hoje em grande parte monofásico por lei complementar específica. Lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos estão entre as EXCLUSÕES do crédito presumido do atacadista no ES (Lei 10.568/2016, art. 16, § 3º). O leading case do Tema 201/STF (Parati Petróleo) é deste segmento.;CEST 06;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Monofásicos e regimes próprios;Segmento 7;Energia elétrica;Excluída do crédito presumido do atacadista no ES (art. 16, § 3º). Segmento sem relevância prática para atacado/distribuição de mercadorias.;CEST 07;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Outros;Segmento 22;Rações para animais domésticos;Sem particularidade específica de ressarcimento levantada nesta edição.;CEST 22;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos; Outros;Segmento 28;Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta;Segmento definido pelo CANAL de venda, não pelo produto — é a única entrada da tabela cujo critério é o modelo de distribuição. Relevante para estruturas de venda direta com base de ST calculada sobre preço a consumidor final.;CEST 28;Convênio ICMS 142/2018 — Anexos;